Esta semana, a CVM, o regulador de valores mobiliários brasileiro, publicou um Nota de orientação sobre a regulamentação de criptoativos, inclusive quando um ativo digital é considerado um título e as divulgações que devem ser feitas. Para títulos tokenizados, atualmente não está planejando relaxar nenhum requisito.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, disse que a medida visa garantir “maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir para a proteção dos investidores e da poupança popular, além de fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento da criptoeconomia , com integridade e observância dos princípios constitucionais e legais pertinentes”.
Uma criptomoeda ou um token de segurança?
O conceito de valor do Brasil baseia-se na definição de um acordo coletivo de investimento inspirado no teste de Howey estabelecido pelos tribunais dos Estados Unidos. Howey é o mesmo conjunto de testes usado pela SEC dos EUA. A definição de Howey é um “investimento de dinheiro em uma empresa comum com uma expectativa razoável de lucro dos esforços de outros”.
Não temos certeza se o guia do Brasil esclarece a situação de Howey. Por um lado, não menciona se algo é descentralizado o suficiente. De alguma forma, testes extensivos tornam mais difícil enganar o sistema. Mas também deixa muito espaço para interpretação.
O Brasil enfatizou que ao monitorar o que está acontecendo em outros lugares em relação a esses testes, o Brasil poderia ter uma interpretação diferente.
Os reguladores também fornecem uma breve taxonomia de tokens, essencialmente dividindo-os em tokens de pagamento, tokens de utilidade e tokens lastreados em ativos, incluindo stablecoins, security tokens e NFTs.
Divulgações Expandidas para Valores Mobiliários Tokenizados
Qualquer coisa considerada um título deve cumprir todos os regulamentos de títulos aplicáveis, particularmente em relação a quaisquer documentos de oferta. Leis relevantes ainda se aplicam em relação aos requisitos para intermediários tradicionais, como depósitos centrais de valores mobiliários e câmaras de liquidação e compensação. A CVM disse que pode relaxar alguns deles para ativos tokenizados no futuro.
É aqui que a UE e o Reino Unido planejam executar sandboxes para títulos tokenizados para permitir isenção temporária de algumas leis. Por exemplo, em relação à obrigação de usar intermediários e à separação das trocas da liquidação.
Os requisitos de divulgação do Brasil para ofertas têm alguns elementos novos, como destacar os prós e contras da tecnologia de contabilidade distribuída. Quanto aos contras, exige explicitamente uma declaração sobre o desempenho em comparação com os métodos tradicionais e o impacto ambiental. Outras questões que precisam ser divulgadas incluem a governança do protocolo e as regras para identificar os detentores de tokens.