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Supermercados como Atacadão, Açaí e Carrefour agora devem seguir regras que proíbem funcionamento sem esses itens essenciais – Portal 6

Supermercados como Atacadão, Açaí e Carrefour agora devem seguir regras que proíbem funcionamento sem esses itens essenciais – Portal 6

Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour agora devem cumprir regras que proíbem funcionar sem esses itens essenciais Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour agora devem seguir regras que os proíbem de funcionar sem esses itens essenciais. A operação de redes...

Supermercados como Atacadão Açaí e Carrefour agora devem seguir regras que proíbem funcionamento sem esses itens essenciais  Portal 6

Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour agora devem cumprir regras que proíbem funcionar sem esses itens essenciais

Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour agora devem seguir regras que os proíbem de funcionar sem esses itens essenciais.

A operação de redes conhecidas depende de detalhes agora pouco conhecidos

Os supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul passarão a operar sob uma nova lei que afeta diretamente redes como Atacadão, Assaí e Carrefour.

Da Lei Estadual nº.

A norma estabelece que os carrinhos devem permitir utilização segura, autonomia nas compras e plena circulação por toda a empresa, desde os corredores até o caixa.

O equipamento deve ser sobre rodas, manual ou automático e ter espaço suficiente para acomodar o produto.Não existe um padrão de desempenho, mas a lei deixa claro que a mudança deve ser eficaz e benéfica para a sociedade.

O enquadramento não depende do nome da rede, mas sim das características da loja.Supermercados e supermercados que vendem principalmente alimentos individuais, vendem outros produtos e vendem mais do que os tamanhos mínimos prescritos são afetados.

Como resultado, os mercados de bairro e os pequenos estabelecimentos estão, em princípio, isentos da obrigação, enquanto as lojas grossistas e as grandes empresas têm agora obrigações permanentes.

A lei foi elaborada pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) e teve prazo de alteração de 90 dias a partir da publicação no Diário do Governo.O descumprimento ao final deste período poderá resultar em multas e outras sanções baseadas na legislação estadual e no Código de Defesa do Consumidor.

Os reguladores podem cobrar multas.E o valor arrecadado costuma ser repassado ao fundo estadual de proteção dos direitos do consumidor.A medida fortalece as políticas de acesso dos consumidores e estabelece novos padrões de funcionamento para as grandes redes que operam no estado.

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