Processo alega que a empresa não forneceu garantia em dinheiro conforme contrato para transações comerciais com cartão de crédito
Justiça de SP bloqueia R$ 150 milhões da Fictor, empresa que tentou comprar o Master Bank
A ação alega que a empresa não forneceu a garantia financeira na forma de dinheiro exigida pelo contrato para transações comerciais com cartão de crédito.
Um tribunal de São Paulo determinou uma medida cautelar congelando R$ 150 milhões dos ativos financeiros da Fictor, que a Orbitall processa por quebra de contrato.De acordo com a ação, a empresa não conseguiu manter a segurança financeira exigida pelo contrato de uso do cartão de crédito empresarial.Orbitall gerencia o processamento de cartões fintech FictorPay do Fictor Group.
Fictor é conhecido por anunciar sua intenção de comprar o Banco Master um dia antes do fechamento da instituição pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025. A empresa disse na época que estava pronta para investir R$ 3 bilhões no Master junto com investidores árabes não identificados – afirmação que levantou dúvidas no mercado sobre sua atuação.Fictor também é um “grande” torcedor do grupo juvenil do Palmeiras.
A Orbitall disse em comunicado que “ajuizou ações judiciais para fazer cumprir suas obrigações contratuais e legais como emissora do cartão FictorPay em relação ao acordo de pagamento da marca”.A empresa acrescentou ainda que não divulga os valores devido ao sigilo judicial do processo.Fiktor não respondeu.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Maria Lucia Pizzotti, considerou que pode haver dano.Segundo o despacho, “existem danos irreparáveis ou de difícil reparação”, pois a rejeição das condições poderá causar “perdas financeiras significativas à empresa em crescimento”.
O recurso surge depois de uma decisão anterior de rejeição de um pedido de bloqueio ter sido entendida como significando que os riscos imediatos não eram justificados.Os demandantes alegaram que a empresa havia esgotado seus recursos financeiros vários dias depois.Isto pode comprometer a execução das garantias mínimas estabelecidas no contrato.que está fixado em 150 milhões de reais.
Esta decisão contextualiza a situação do Grupo Fictor, empresa afetada por esta medida.O texto afirma que o grupo “começou a acumular polêmica, principalmente quando seu nome passou a ser cogitado como candidato ao Banco Master”.
Na liquidação do Banco Master, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo aponta que “O Grupo Fiktor pode ter adquirido ações do banco”, o que levaria à “sua nulidade e possível violação de sua obrigação financeira para com a sociedade agravante”.
Com base nesse cenário, foi determinada a “apreensão cautelar” dos bens da Fictor, no valor de R$ 150 milhões, “de acordo com a garantia mínima em dinheiro”.Se a apreensão não for suficiente, diz a carta, a empresa deverá reconstruir e manter a conta de garantia “com recursos próprios ou de terceiros” até o patamar mínimo de R$ 150 milhões.
A decisão também prevê multa diária de no mínimo R$ 5 milhões em caso de descumprimento.Como diz o texto, a medida é “necessária e irrevogável, pois se trata de confisco preventivo de bens com posterior análise de sua transferência para a conta do agravante”.
O que é uma proposta temporária, sempre será analisado com precisão.
