DC-e substitui o formulário em papel e agora é obrigatório no envio de mercadorias sem nota fiscal;Veja quem deve emiti-lo.
A declaração de conteúdo eletrônico (DC-e), que será obrigatória em todo o país a partir de segunda-feira (6), permitirá alterações imediatas nas entregas de produtos sem certificado.
A questão mais importante é quem deve emiti-lo e em que condições.Essa regra vale para pessoas físicas e jurídicas que não pagam ICMS toda vez que enviam mercadorias sem solicitar documentos fiscais.
Esse projeto de lei, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz), substitui formalmente os formatos em papel e padroniza o controle dessas operações no ambiente digital.
O que é DC-e e quando deve ser usado?
DC-e é um documento eletrônico que formaliza o envio de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de recibo.Com a nova lei:
- Deve ser emitido antes do início da entrega;
- correio, Obrigatório para envios efetuados por transportadoras ou por via privada.
- Substitui a antiga declaração manual que não é mais válida.
Para a comunidade contábil, o foco está em orientar os clientes não contribuintes, que agora têm obrigações digitais adicionais.
Como é emitida a declaração de conteúdo eletrônico?
A publicação é realizada integralmente em formato digital com validação legal através de autorização e assinatura eletrónica.O contribuinte deverá informar:
- envio e recebimento de informações;
- descrição detalhada dos produtos
- Quantidade, peso e quantidade de itens;
- Meio de transporte utilizado.
O documento pode ser gerado pelo aplicativo (Android e iOS) ou pelo sistema web, aumentando o acesso e a funcionalidade.
O que deve vir com a bagagem?
Após a emissão da DC-e, o transporte deverá ser acompanhado do documento eletrônico de auxílio à declaração de conteúdo (DACE), que serve como representação gráfica da operação.
Este documento pode ser exigido durante verificações durante a viagem e é importante para comprovar a regularidade do envio.
O que mudou na prática?
Um DC-e válido tem os seguintes efeitos:
Para colaboradores e usuários
- Eliminar o uso de formulários em papel;
- É necessária uma adaptação imediata aos sistemas digitais.
- Reduzir o risco de multa por falta de documentação
- Estende a obrigatoriedade da manual aos clientes pessoas físicas e não contribuintes;
- Melhorar o acompanhamento das obrigações colaterais fora do ambiente empresarial tradicional.
- Os padrões de transporte estaduais e nacionais devem ser atualizados.
O DC-e foi criado pelo Ajuste Sinief 05/2021 e atualmente é o padrão nacional para esse tipo de declaração.Esta iniciativa faz parte do processo de criação de uma obrigação fiscal no país através da integração intergovernamental.
Com as obrigações atuais, o DC-e passa a ser a principal ferramenta para realizar remessas regulares sem nota fiscal.Tais mudanças exigem atenção imediata dos contribuintes e dos profissionais de contabilidade, principalmente na adaptação aos sistemas digitais e no atendimento às novas exigências legais.
