Seja nas faixas de auto check-in ou nos portões de passe livre, os motoristas que usam etiquetas de pagamento eletrônico podem se beneficiar de descontos de 5 a 70 por cento.
19 de junho de 2023ed. Nota: Este artigo foi publicado anteriormente em Diário de IoP.
O uso de etiquetas de identificação eletrônica por radiofrequência (RFID) por veículos tem crescido cada vez mais desde o ano 2000, quando começaram os pagamentos automáticos no Brasil. A maior parte das transações realizadas em todo o país é utilizada para pedágios, o que garante automaticamente um desconto de 5% sobre o valor arrecadado em 85 pedágios em 27 rodovias federais e 58 estaduais. Trata-se da Tarifa Básica de Desconto (DBT), determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Seguido também pelos órgãos reguladores estaduais, oferece um benefício aos motoristas que possuem dispositivo eletrônico no veículo, incentivando seu uso.
Esse meio de pagamento promove melhorias na fluidez do trânsito nas rodovias. Ao passar pelas faixas de pedágio automático das praças de pedágio convencionais, ou pelas comportas de fluxo livre instaladas recentemente em três pontos da rodovia Río-Santos, administradas pela CCR RioSPos veículos com a etiqueta de pagamento ativa já contam com economia adicional nas tarifas cobradas nos trechos das rodovias de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Além da economia proporcionada pelo DBT aos motoristas que utilizam dispositivos de pagamento automático de mobilidade, os novos contratos de concessão de rodovias determinaram que faixas e barreiras de autocarregamento concedam descontos progressivos aos carros etiquetados que circulam com frequência nas rodovias. Conhecido como Desconto de Usuário Frequente (DUF), o benefício é válido exclusivamente para veículos de passeio que trafegam repetidamente em 79 faixas e cancelas automáticas de pedágio, localizadas em 24 postos de pedágio nas rodovias federais e 55 pontos nas rodovias estaduais.
O percentual de desconto aumenta a partir da segunda viagem até o dia 30. A partir da passagem 31 do mesmo mês civil, o motorista paga a tarifa mínima em todas as demais viagens realizadas nesse período, desde que sejam feitas no mesmo trecho e sentido de viagem, viagem e durante o mês atual. Assim, dependendo da quantidade de passagens, o desconto pode ultrapassar 70% para quem faz o pagamento via tag, benefício que pode ultrapassar 90% em algumas rodovias estaduais.
Atualmente, 55 postos de pedágio em rodovias estaduais do Brasil adotam a prática do DUF em trechos localizados em diversas regiões de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Entre as rodovias federais que já concedem esse desconto progressivo estão a CCR RioSP, a Ecovias do Araguaia e a EcoRioMinas.
Os métodos de pagamento sem contato ganharam força durante a pandemia do COVID-19. De acordo com Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam), o Brasil tem mais de nove milhões de carros com etiquetas em circulação. Além de simplificar a quitação e o controle dos gastos com pedágio nas rodovias de todo o país, as etiquetas podem ser utilizadas para efetuar pagamentos em restaurantes e lanchonetes com sistema drive-thru; em estacionamentos, lava-rápidos e postos de gasolina; e na contratação de seguros e outros serviços, consoante o operador escolhido.
“Hoje, as etiquetas já podem ser utilizadas para efetuar pagamentos em mais de 10 mil pontos em todo o país, considerando os diversos tipos de estabelecimentos que já aderiram ao sistema para facilitar o dia a dia dos motoristas”, diz Carlos Gazaffi, presidente da Abepam e da empresa de pedágio eletrônico Sem Parar. “A utilização, assim como o número de vagas, continua crescendo em linha com o aumento de usuários e, consequentemente, da demanda”.