Decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou sentença para condenar a Unimed João Pessoa ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R $ 10.000, pela negação de cobertura para tratamento cirúrgico . O caso vem da Primeira Vara Cível da Comarca da Capital.
A autora relata que foi diagnosticada com osteoartrose em joelho direito, necessitando com urgência de procedimento de artroplastia total, com colocação de prótese Nexgen, tudo conforme prescrição médica. A Unimed negou o procedimento, alegando que a ANS não tinha cobertura. Na Primeira Grau, havia apenas a determinação de obrigar o plano de saúde a pagar por tratamento médico, sem, entretanto, conceder indenização por dano moral.
O relator do Recurso Cível nº 0009084-23.2015.8.15.2001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que deu provimento ao recurso para condenar a Unimed por dano imaterial. “A recusa injustificada ao atendimento médico causa dano moral, tendo em vista que, no momento em que o consumidor assinou o contrato com a operadora do Plano de Saúde, tinha em mente que receberia as coberturas necessárias para a pronta recuperação de uma eventual enfermidade, da A forma como a recusa em prestar assistência, ou em fornecer os fornecimentos necessários à realização do procedimento, frustra a boa fé contratual do consumidor, impotente pela instituição de saúde, cujos serviços contratou para serem utilizados em determinado momento como esse “. estressado.
O juiz também destacou, em seu voto, que o valor a ser fixado, a título de indenização por dano moral, não pode ser desprezível ou abusivo. “Dada a situação em que o paciente necessitou de tratamento médico e foi negada assistência, entendo que o valor justo será definido, considerando as condições econômicas de ambas as partes, razoabilidade, proporcionalidade e ausência de enriquecimento ilícito, deve ser de R $ 10.000 , devidamente corrigido pelo INPC, com atualização monetária com base na arbitragem e juros de mora de 1% ao mês da intimação ”, afirmou. De referir que a decisão está sujeita a recurso.
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