O Senado brasileiro aprovou projeto de lei que introduz critérios obrigatórios de igualdade salarial e de remuneração entre mulheres e homens por trabalho de igual valor ou desempenho de funções iguais. O texto aprovado determina que o governo federal deverá regulamentar a futura lei por meio de decreto. A minuta será agora apresentada ao presidente.
A proposta, de autoria da Presidência da República, foi analisada com urgência e aprovada pelas três comissões permanentes do Senado. Na Comissão de Direitos Humanos, o senador Zenaide Maya foi o orador. Na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Teresa Leitão foi o orador.
O projeto de lei estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento da diferença salarial não exclui o direito daqueles que sofreram discriminação de demandar danos morais de forma discricionária. -caso base.
O texto altera a multa prevista no artigo 510 do Código do Trabalho para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário a ser pago pelo empregador ao trabalhador discriminado e, em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo outras medidas legais. Atualmente, a multa equivale a um salário mínimo regional.
O projeto também obriga empresas (pessoas jurídicas) com 100 ou mais funcionários a publicar relatórios semestrais sobre transparência salarial de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 de 2018) e estabelece que o Executivo estabelecerá protocolo para monitorar discriminação salarial .
Os relatórios conterão dados e informações, publicados anonimamente, que permitirão comparar de forma objetiva salários, critérios de remuneração e proporção de mulheres em relação a homens empregados por diretores, gerentes e executivos, bem como informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades com base sobre raça, etnia , nacionalidade e idade.
No caso de desigualdade de salários ou critérios de remuneração, as empresas privadas desenvolverão planos de ação para mitigar essas desigualdades, com metas e prazos, garantindo a participação dos representantes sindicais e dos trabalhadores nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento dessas disposições, será aplicada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, com o limite máximo de cem salários mínimos, conforme informado Brasil 247Parceiro BRICS TV.
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