O Senado retirou da agenda de votação nesta terça-feira (2) o controverso projeto de lei para combater as notícias falsas nas redes sociais, afirmou o senador Davi Alcolumbre, presidente da Câmara dos Deputados (DEM-AP).
O projeto de lei 2630/20, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, penaliza o uso de contas falsas em redes sociais ou bots sem o conhecimento das plataformas, além de forçar as plataformas a limitar o número contas por pessoa e exige que os usuários forneçam sua localização e algum documento de identidade, como CPF ou RG, para criar perfis.
De acordo com o autor @Sen_Alessandroo orador @angelocoronel_ e os líderes partidários da @ Senado Federal , Determinei o adiamento para a próxima semana da análise do PL 2630/2020, que trata de notícias falsas. O artigo foi agendado para a sessão de terça-feira (2).
– Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) 2 de junho de 2020
Ontem, os autores do artigo propuseram uma nova versão do texto, que parou de se concentrar em moderar as notícias falsas e começou a se concentrar nas ferramentas usadas para espalhar as informações erradas.
O projeto foi elaborado pelos deputados Tábata do Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), autores do projeto em tramitação na Câmara, e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor do assunto. ocorre no Senado.
Segundo Vieira, as mudanças já foram discutidas com o relator do texto, senador Angelo Coronel, que também dirige o CPMI Fake News. Então, o senador introduziu um substituto com muitas mudanças, incluindo o retorno da exigência de que a mídia social remova o conteúdo de desinformação, algo que foi criticado por plataformas, por ativistas de direitos digitais e até por todo o governo Bolsonaro.
O senador Alessandro Vieira afirmou que, devido à falta de consenso sobre o conteúdo do projeto, solicitou que o assunto fosse retirado da agenda.
Tendo em conta que o relatório não foi apresentado até agora e que é importante que todos tenham certeza do seu conteúdo, solicitei a remoção da agenda da PL 2630. Reitero a urgência de que seja considerado e votado pelo Senado, mas garantindo uma ampla publicidade e debate.
– Senador Alessandro Vieira (@Sen_Alessandro) 2 de junho de 2020
O que o projeto diz?
OU projeto de lei 2630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que altera a Estrutura Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código de Proteção ao Consumidor e a Lei Eleitoral.
Segundo o senador Alessandro Vieira, as emendas já foram propostas ao relator do assunto, Ângelo Coronel, que também dirige o CPMI do Fake News e deve aceitar as mudanças.
O projeto proíbe nas redes sociais:
- Contas não autênticas: são perfis criados para representar terceiros. Para esse fim, o PL recomenda aos sites que exijam documentos de identidade e a localização dos usuários. Contas criadas em tom humorístico ou satírico não serão afetadas.
- Contas automatizadas e redes de distribuição artificial: esses são os famosos bots, que substituem os humanos para distribuir conteúdo em aplicativos conectados.
E exige que eles se comuniquem:
- Conteúdo patrocinado: qualquer peça de publicidade mediada pelas próprias plataformas deve ser indicada;
- Publicidade eleitoral irregular: essas peças devem ser endereçadas ao Ministério Público Eleitoral para que sejam tomadas medidas.
O PL também altera o lei da organização criminal (12.850 / 2013) enquadrar as pessoas que se organizam para criar contas ou redes de bots autênticas não identificadas como grupos criminosos.
Propõe também mudar o Lei de lavagem de dinheiro (9.613 / 1998) classifique as pessoas por trás desses dispositivos tecnológicos como praticantes desse crime ou ocultação de ativos.
Uma versão anterior do projeto colocou as notícias falsas no centro do debate. Tanto que ele classificou contas autênticas também criadas para espalhar informações erradas:
Conteúdo, no todo ou em parte, inequivocamente falso ou enganoso, verificável, fora de contexto, adulterado ou falsificado, com o potencial de causar danos individuais ou coletivos, exceto humor ou paródia.
Inicialmente, o projeto considerou como boas práticas o uso de verificadores de dados, identificação de conteúdo enganosa, descontinuação imediata dos mecanismos de recomendação de conteúdo e envio de informações verificadas a todos os usuários afetados por notícias falsas.
Agora, o texto estipula que o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) cria um grupo multissetorial para elaborar uma proposta legislativa contra informações enganosas. Você também deve definir o que é desinformação, além de criar um código de boas práticas para os verificadores.
Embora a desinformação tenha ido além do escopo do texto, os criadores do PL argumentam que é hora de debater a questão.
Mais transparência
O PL continua antecipando que as redes sociais são mais transparentes e mostram o número de:
- conteúdo excluído, promovido ou suspenso;
- total de bots ou botnets;
- número de conteúdo marcado;
- métricas que podem fornecer uma comparação histórica e os resultados do Brasil com os de outros países.
A nova versão do PL agora inclui diretrizes sobre como as mídias sociais devem proceder ao remover o conteúdo do usuário. Através do texto, eles devem:
- Notifique o usuário assim que ele começar a revisar sua postagem. A notificação deve conter os motivos da investigação;
- Fornecer por três meses uma ferramenta para os usuários contestarem a decisão em caso de sanção ou apelação, se não aceitarem a reclamação;
- Ele mostra o histórico de demandas relacionadas a cada conta e limita o número de perfis para cada usuário.
Rastreamento em aplicativos de mensagens
O PL também mudou em relação ao que requer dos aplicativos de mensagens. Anteriormente, o texto também proibia mensagens em massa. Agora, apenas proibiu a venda ou o uso de ferramentas externas nas plataformas para fazer essas remessas.
Agora, também exige que a cadeia de encaminhamento (qual pessoa encaminhou qual mensagem para a outra) seja mantida por até um ano. No entanto, o projeto não exige que o conteúdo seja armazenado também. A idéia é que esse tipo de trilha possa ser solicitada por meio de uma ordem judicial, conforme fornecido pelo Internet Civil Framework.