O Ministério da Saúde autorizou o uso de leitos em pequenos hospitais para cuidados prolongados no atendimento a pacientes crônicos em UTI e leitos hospitalares em hospitais de referência cobertos por 19. A portaria com a autorização é publicada em uma edição adicional do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira 26.
De acordo com o texto, é possível ver estabelecimentos hospitalares com um número total de leitos entre 31 e 49 anos, desde que haja um leito do SUS. As camas autorizadas devem estar 100% disponíveis para o Centro de Regulação do Estado.
A autorização será concedida levando-se em consideração os critérios epidemiológicos e a rede de assistência disponível nos Estados, por um período excepcional de 90 dias, que pode ser prorrogado.
Qualificação
Em outra portaria, também publicada em uma edição adicional do Diário Oficial, o Ministério da Saúde autoriza a autorização de leitos na Unidade de Terapia Intensiva para Adultos para atendimento exclusivo de pacientes com covid-19.
A autorização temporária dos leitos de UTI será feita a pedido do gerente local, de acordo com as necessidades de seus territórios, por um período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado. O custo da cama diária na UTI será de R $ 800,00.
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