Em discussão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as notícias falsas do PL foram criticadas pela assessora da agência federal Sandra Krieger Gonçalves, relatora que apresentou seu voto no projeto durante a última reunião do Conselho Federal da OAB, o último dia. 7 de julho.
A votação para a qual Inclinação O acesso foi apresentado na reunião, mas ainda não foi discutido ou votado, portanto ainda não é uma posição oficial da OAB nacional. A lei de notícias falsas foi aprovada pelo Senado após ser desidratada em alguns pontos criticados por empresas de tecnologia e pela sociedade civil e agora aguarda discussão pela Câmara.
A conclusão do relator é que o projeto tem “boas intenções”, mas “ignora o exercício dos direitos à liberdade de expressão, comunicação e privacidade”. Em sua votação, ele pede ao Conselho Federal da OAB que envie uma declaração ao Poder Legislativo para que o PL não seja aprovado ou que “seja totalmente alterado”.
“Parece que o legislador manteve seu foco em abordar superficialmente o problema da desinformação, desenvolvendo mecanismos de vigilância excessivos que violam a privacidade dos cidadãos e são difíceis de monitorar”, diz ele.
Os argumentos
As justificativas da relatora para o seu voto passam por quase todos os pontos que geram polêmica no PL. Ela diz que o projeto facilita o vazamento de dados pessoais, censura e controle e vigilância do cidadão.
Âmbito da aplicação da lei
Segundo ela, o escopo da lei é “mal delineado, contornando um debate essencial sobre a separação dos ambientes online público e privado”. Para Krieger, o PL parte de muitas premissas errôneas e possui definições muito superficiais, e é projetado para atingir grandes plataformas como WhatsApp, Facebook e Twitter.
“A formulação das definições omitiu as questões fundamentais que deveriam sustentar essa discussão e, devido a essa imprecisão, o PL é frágil e, em muitas medidas, pode levar a aplicações arbitrárias ou ser ineficaz. O conceito referencial do que são” notícias falsas ” ou mesmo o escopo do termo desinformação não tem noção no texto, dificultando a aplicação e a interpretação “, diz ele.
Ele critica as definições adotadas para definir o escopo da lei, como “rede social de mensagens privadas”, um termo que pode abranger e-mails ou até jogos online com compartilhamento de conteúdo. O relator menciona que as definições carregam “natureza simplista” e “imprecisão”, além do fato de o texto enfocar o conteúdo do texto, “omitindo vídeos, áudios e outras formas de mídia”.
“A solução PL não é satisfatória, pois classifica os serviços como privados ou públicos, quando cada uma dessas plataformas possui características de natureza pública e privada (envio de mensagens privadas, publicações, etc.). A proposta não oferece uma maneira segura para estabelecer um parâmetro ou a distinção entre um grupo fechado de 100 pessoas no Facebook, a referência a um grupo de 100 pessoas no WhatsApp ou um Stories para 100 pessoas no Instagram “, acrescenta.
Também é questionado o número de 2 milhões de usuários registrados para empresas abrangidas pela lei. O PL não diz se são usuários no mundo ou no Brasil.
Documento e celular
O palestrante também critica o uso de registro com documento e celular válidos para redes sociais, exigidos pelo PL. Segundo ela, isso pode eventualmente ser contornado por qualquer pessoa que queira criar contas falsas, já que bancos de dados vazados podem ser usados. Segundo ela, a medida “não é dotada de eficácia”.
Outra preocupação é que esse aumento da coleta de dados possa até facilitar fraudes e deturpações, pois aumenta o risco de vazamentos nas empresas de tecnologia, como já aconteceu com o Facebook. Ela acrescenta que isso representa um risco para a privacidade do usuário. Ele também critica o registro de telefones celulares, que ele chama de “absurdo tecnológico”.
“A nova tecnologia, muito mais ampla, começa a se ancorar em um sistema que está caindo em desuso e a premissa errônea é estabelecida de que a validação é necessária, ignorando o fato de ser meramente conveniente para determinados modelos de negócios”, diz ele.
Rastreamento de mensagens
A parte do texto que pede para rastrear as redes do WhatsApp “parece ineficaz” para esse objetivo, para o advogado. Ela lembra que o conteúdo é multiplataforma, com links de uma rede para outra.
Outro ponto abordado por ela é que pequenas alterações nas mensagens podem ser suficientes para quebrar o registro de encaminhamento e, portanto, não serviriam ao propósito de identificar a origem do conteúdo. Ele também critica o “escrutínio” de que milhões de pessoas sofrerão isso, algo semelhante ao que o WhatsApp chama de “tornozeleira eletrônica” em todos os que usam o aplicativo.
Liberdade de expressão
Para o relator da OAB, o PL possui regras que comprometem a liberdade de expressão, como a remoção imediata de conteúdo por plataformas. Ela cita a necessidade de previsibilidade legal para isso.
“Isso pode afetar o comportamento dos usuários, que podem comprometer sua capacidade de demonstrar nas redes sociais. Especialmente se eles podem excluir suas contas nesses processos. Excluir uma conta é uma medida drástica que não se concentra apenas em uma manifestação específica, mas sobre a capacidade dos usuários de se expressar em outros momentos e acessar informações através da plataforma “, diz ele.
Ele também questiona a criação de novos tipos criminosos, observando que há uma “ampla gama de interesses comerciais que foram ignorados pelo estado de disputa”, como as fábricas de mensagens em massa.
“Existem empresas especializadas nos inúmeros estágios da cadeia de unidades, como agências de publicidade, desenvolvedores de software que criam ferramentas de gatilho, empresas especializadas na compra e venda de bancos de dados, fazendas de robôs e engajamento. Todos participam. numa cadeia de desinformação maior e não será enquadrada por um tipo penal singular, nem por uma solução simplista e genérica sobre desinformação “, lembra ele.
Conselho de Transparência
A criação de um Conselho de Transparência gera, para o relator, “uma espécie de controle público sobre informações privadas, emitindo recomendações, mas também podendo avaliar dados de informações de fornecedores e plataformas”.
Esse conselho poderia definir o que é desinformação para ela: o que criaria um Ministério da Verdade, que o autor do PL diz que não quer fazer.
“Em essência, o que parece ser apenas um órgão consultivo, dada a riqueza de competências incluídas na proposta legislativa, parece criar uma agência reguladora da informação, que é imprudente para um Estado de Direito democrático. Talvez um caminho possa ser maior.” usando a verificação como forma de combater notícias falsas “, diz o relatório.