quais dados de telefone celular sobre quarentena revelam

O monitoramento celular já foi implementado em outros países, de maneiras ainda mais extensas, como Coréia do Sul e Itália. Os programas de detecção de infecção identificam e isolam o paciente e acessam sua rotina para notificar aqueles que cruzam seu caminho.

A estratégia foi elogiada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelas Nações Unidas (ONU). “O uso de dados pessoais deve ser facilitado no combate à pandemia, e é crucial que seu uso seja limitado para esse fim e por um período de tempo, e que direitos e garantias sejam mantidos”, diz ele. declaração oficial do Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

Mas tornar público esse fato, com muitas informações, é alvo de críticas de ativistas de direitos humanos.

No Brasil, a iniciativa federal ganhou novos contornos quando o Ministério da Economia publicou duas resoluções que permitem a troca de dados entre órgãos executivos federais sem a necessidade de autorização ou justificativa do cidadão pelo órgão (veja aqui o resolução 1 e ele resolução 2) Dessa forma, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá compartilhar dados de geolocalização mais rapidamente com o Ministério da Saúde.

Isso levantou preocupações sobre a privacidade dos cidadãos e o aparato de vigilância estatal, diz Bruna Santos, analista de políticas públicas da Coding Rights, um grupo de especialistas em direitos humanos no mundo digital. “O Brasil segue o exemplo de vários países que aumentaram o aparato de vigilância estatal durante a crise, porque é necessário ter acesso a informações que normalmente estariam presas nos ministérios e agências”, diz ele.

O ministério diz que “não há problema com a privacidade”. O Sinditelebrasil (sindicato das telecomunicações) alega que as informações vão para uma nuvem pública para serem unificadas e anônimas e que a iniciativa trabalhará apenas para agir contra a covid-19. Google, Facebook e In Loco dizem que os dados são anônimos e serão apagados ou disponíveis por um tempo limitado.

A idéia geral é impedir que as flexibilidades necessárias para o uso de dados pessoais na formulação de políticas se tornem uma regra. Dois limites devem ser observados:

  • O princípio do objetivo (combater a epidemia)
  • o período em que é aplicado (o período crítico de propagação do vírus).

Para Diogo Moyses, coordenador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as operadoras devem ter solicitado autorização dos clientes antes de compartilhar seus dados com os governos. “Os clientes devem primeiro autorizar o uso dos dados, e não a empresa, e depois, se o cliente desejar, pedir à empresa que não os utilize”, diz ele. Ele vê o uso abusivo e desproporcional de dados, uma vez que não existe um padrão legal que autorize as empresas de telecomunicações a coletar esses dados no Brasil.

O termo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que resolveria isso, foi adiado pelo Senado nesta semana. Segundo ela, as empresas precisam do consentimento explícito do usuário para coletar, armazenar e processar dados pessoais. Com a resolução do Ministério da Economia, esse consentimento não é mais necessário.

Mas há um entendimento de que a LGPD já é uma lei válida após sua aprovação no Congresso e deve ser usada como referência para orientar o uso excepcional de dados pessoais durante o período de pandemia, porque fornece mais segurança jurídica ao mencionar o uso de informações para a proteção da vida.

“Os dados podem ser usados ​​em um contexto pandêmico para proteger a comunidade. O LGPD fornece mecanismos para que esse uso seja realizado corretamente”, afirmou. Professor Danilo Doneda, em webinar no Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN).

“A tecnologia pode desempenhar um papel importante no esforço global de combater a pandemia da covid-19, no entanto, não dá carta branca aos governos para expandir a vigilância digital. O passado recente mostrou que os governos relutam em desistir de monitorização temporária de poderes “, Rasha Abdul Rahim, da Anistia Internacional, escreveu.

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