PUBLICADOS! Caixa pago retroativamente a partir da 1ª parcela do auxílio de R $ 600 nesta sexta-feira

O grupo que se registrou entre 17 de junho e 2 de julho receberá a primeira parcela

O último grupo que foi aprovado no auxílio emergencial de R $ 600, até agora, continua recebendo o pagamento da primeira parcela. Este grupo foi registrado entre 17 de junho e 2 de julho. Mas vale lembrar que ainda existem milhares de registros em revisão, que fizeram o registro dentro do prazo, que terminou em 2 de julho.

Nesta sexta-feira, 24 de julho, o pagamento será feito para os nascidos em fevereiro. Este grupo pode sacar dinheiro e transferir em 1º de agosto. Enquanto isso, o dinheiro pode ser movido através do aplicativo Caixa Tem para pagamento de recibos e compras on-line.

Veja a programação completa de pagamentos e saques abaixo. ajuda.

Pagamento em primeira parcela

  • 22 de julho: nascido em janeiro
  • 24 de julho: nascida em fevereiro
  • 29 de julho: nascido em março
  • 31 de julho: nascido em abril
  • 5 de agosto: nascido em maio
  • 7 de agosto: nascido em junho
  • 12 de agosto: nascido em julho
  • 14 de agosto: nascido em agosto
  • 17 de agosto: nascido em setembro
  • 19 de agosto: nascido em outubro
  • 21 de agosto: nascido em novembro
  • 26 de agosto: nascido em dezembro

Retirada e transferência da 1ª entrega

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  • 13 de agosto: nascido em maio
  • 22 de agosto: nascido em junho
  • 27 de agosto: nascido em julho
  • 1 de setembro: nascido em agosto
  • 5 de setembro: nascido em setembro
  • 12 de setembro: nascido em outubro
  • 12 de setembro: nascido em novembro
  • 17 de setembro: nascido em dezembro

Quem pode obter ajuda de emergência?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses, serão concedidos R $ 600 auxílios de emergência a trabalhadores que, ao mesmo tempo, atendam aos seguintes requisitos:

  • você tem mais de 18 anos;
  • ele não tem emprego formal;
  • você não possui um benefício previdenciário ou assistencial, está desempregado ou possui um programa federal de transferência de renda, com exceção do abono de família;
  • a renda per capita mensal é de até metade do salário mínimo ou a renda familiar mensal total é de até três salários mínimos;
  • que em 2018 não recebeu lucro tributável acima de R $ 28.559,70.

A ajuda será cortada em caso de não conformidade com os requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade com a condição de que:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Sistema Geral de Seguridade Social que trabalha por conta própria; ou
  • Trabalhador informal, empregado ou autônomo, registrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que atenda aos critérios mensais de renda familiar mencionados acima.

Veja também: Ajuda emergencial é paga a mais de 65 milhões de brasileiros

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