O governo federal formalizou neste domingo, 22, no Diário Oficial do Governo Federal (DOU), em edição adicional, o fechamento temporário e excepcional da fronteira do Brasil com o Uruguai, por terra. Os termos da restrição foram antecipados pelo jornal O Estado de S. Paulo. A decisão foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro após conversas com o governo uruguaio.
O objetivo da medida é impedir o trânsito de pessoas e conter a disseminação do novo coronavírus. Mas, para evitar escassez, o tráfego de caminhões será mantido. “A restrição não impede o livre tráfego de transporte rodoviário de carga, de acordo com a legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes na fronteira, ao apresentar um documento de residente na fronteira ou outro documento de apoio ”, cita a portaria que formaliza a decisão.
Além disso, a proibição de entrada de uruguaios no Brasil não se aplica a brasileiros nascidos ou naturalizados; cônjuge ou parceiro uruguaio de brasileiro, nascido ou naturalizado; o uruguaio que tem um filho brasileiro; estrangeiros residentes no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organização internacional, desde que devidamente identificado; e a um funcionário estrangeiro credenciado no governo brasileiro.
O fechamento da conexão terrestre com o Uruguai ocorre após uma decisão semelhante em relação à Venezuela no início da semana passada e, na quinta-feira passada, o fechamento do passe com outros oito países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana Paraguai, Peru e Suriname.
O Uruguai foi o único que ficou de fora até então, pois o governo queria negociar termos específicos com o país. O fechamento da fronteira com o Uruguai será válido por 30 dias. Para outros países, esse período será de 15 dias, podendo ser prorrogado.
O fechamento se aplica a fronteiras físicas e terrestres, mas não afeta quem viaja de avião. Na semana passada, o Ministério da Justiça esclareceu que optou apenas pelo fechamento de terras na América do Sul porque essa é a forma mais comum de deslocamento
A portaria é assinada pelos ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e da Casa Civil, Walter Braga Netto.
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