Os shopping centers e lojas de varejo reabrirão nesta sexta-feira em Salvador; ver regras – Jornal CORREIO


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Nesta sexta-feira (24), Salvador inicia a primeira fase da recuperação econômica. A cidade passou cinco dias com uma taxa de ocupação de cama exclusiva para UTI para coronavírus abaixo de 75%, permitindo o início da reabertura. Nesta quinta-feira (23), o índice atingiu 73%. Nesta primeira fase, shopping centers, shopping centers e lojas nas ruas de mais de 200 metros quadrados reabrem ao público. Mas eles só podem trabalhar com base no cumprimento das regras estabelecidas pela cidade. Confira as regras abaixo:

Shopping centers e shopping centers.

  • Horário de atendimento: de segunda a sábado, das 12h às 20h
  • As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter uma distância mínima de 1,5 m;
  • Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa para cada 9m² da área total de desenvolvimento e 1 pessoa para cada 5m² da área de cada loja;
  • Vagas de estacionamento: 50% da capacidade total;
  • Implementação de uma estrutura de assistência à saúde para testar e fornecer orientações sobre os comportamentos a serem seguidos por trabalhadores e comerciantes com sintomas compatíveis com o coronavírus.
  • Os trabalhadores diários respondem a um questionário epidemiológico e verificam a temperatura quando chegam ao local de trabalho; Em caso de sintomas ou temperatura iguais ou superiores a 37,5 ° C, eles realizarão os testes de RT-PCR
  • Cada estrutura de saúde implementada pelos shopping centers será monitorada e supervisionada pela Vigilância Epidemiológica;
  • Os decretos atuais devem ser observados, especialmente aqueles que estabelecem restrições / proibições de operação para setores específicos (por exemplo: bares e restaurantes, salões de beleza e cabeleireiros, cinema, teatro, playgrounds);
  • Os estabelecimentos devem postar mensagens nas portas de entrada dos estacionamentos informando a importância do cumprimento das medidas estabelecidas nos protocolos.
  • O controle de acesso aos estacionamentos deve ser feito automaticamente ou com bilhetes descartáveis. No caso de usar cartões de plástico, eles devem ser desinfetados;
  • Realizar campanhas para incentivar o uso de aplicativos para pagar por estacionamentos e incentivar compras on-line com retirada através do sistema drive-thru;
  • Os lugares de estacionamento de motocicletas e bicicletas devem manter uma distância de pelo menos 2 m entre eles, com interdição e sinalização para quem não pode ser utilizado;
  • Nenhum plugue pode ser fornecido para carregar telefones celulares;
  • Sempre que possível, devem ser designadas portas específicas para a entrada e saída de clientes, além da sinalização no piso que delimita os fluxos internos de circulação, para evitar o cruzamento de pessoas;
  • É proibido experimentar, provar ou testar produtos de estabelecimentos e os provadores devem ser fechados;
  • Um livreto de orientação sobre esse protocolo e o protocolo geral deve ser criado e distribuído a todos os inquilinos;
  • Os banheiros devem ter pias, de preferência sem substituição manual, com água, sabão, toalhas de papel e latas de lixo com tampas e operação com pedais; o uso de secadores de mãos automáticos pode não estar disponível;
  • Instruções para uma higiene adequada das mãos devem ser publicadas com todas as pias;
  • Quando possível, banheiros, fraldários, locais para amamentar e outros devem permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores;
  • Os fraldários e os espaços para amamentar devem ser limpos antes e após cada uso;
  • A empresa deve inspecionar os inquilinos, ser co-responsável pelo cumprimento de todas as medidas e notificá-los em caso de não cumprimento dos decretos municipais, bem como notificar a SEDUR;
  • Os quiosques para venda de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas regras que as praças de alimentação;
  • Os bares, restaurantes e cafés poderão oferecer serviços de entrega e entrega, mesmo para os clientes do estabelecimento.
  • Os estabelecimentos devem solicitar as filas formadas para acessá-los.
  • As linhas de veículos devem ser organizadas de forma a não interromper o tráfego, e as linhas de pedestres devem garantir uma distância de pelo menos 1,5 m entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras;
  • Os elevadores devem ser constantemente desinfetados e conter dispensadores de álcool gel dentro e ao lado das portas de acesso;
  • Serviços de aluguel de carrinhos de bebê e empréstimos não serão permitidos;
  • O aluguel ou empréstimo de cadeiras de rodas pode ser realizado, desde que este equipamento seja protegido com tampas descartáveis ​​e desinfetado adequadamente antes e após cada uso;
  • O uniforme deve ser usado exclusivamente dentro das instalações do estabelecimento;
  • É obrigatório publicar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento;
  • Sofás, bancos, poltronas e cadeiras não podem ser usados ​​em espaços comuns e devem ser removidos ou isolados;
  • Diretórios digitais para locais de lojas e serviços devem ser mantidos afastados e visíveis publicamente;
  • Caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias devem ser limpos constantemente, e distribuidores de gel com álcool a álcool a 70% devem ser colocados nessas áreas específicas;
  • É proibido o uso de bebedouros em espaços públicos.
  • Os clientes devem ser informados de que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações é estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço;
  • Eventos ou promoções não podem ser realizados em espaços públicos, como praças, corredores e estacionamentos, o que pode gerar multidões de pessoas.

Comércio de rua com mais de 200 m²

  • Horário: de segunda a sexta, das 10 às 16 horas;
  • Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa para cada 9 m² de superfície total do estabelecimento;
  • A operação de estacionamento deve ser restrita a 50% do total, no caso de 10 ou mais vagas disponíveis, permitindo o acesso de uma única pessoa, exceto no caso de idosos, pessoas diagnosticadas com câncer e que usam drogas imunossupressoras.
  • As pessoas que pertencem a grupos de risco devem ter assistência prioritária para reduzir o tempo no estabelecimento;
  • Cadeiras, mesas, balcões e móveis precisam ser limpos antes e depois de cada serviço ao cliente;
  • Os banheiros devem ter pias, de preferência sem substituição manual, com água, sabão, toalhas de papel e latas de lixo com tampas e operação com pedais; secadores de mãos automáticos podem não estar disponíveis para uso;
  • Instruções para uma higiene adequada das mãos devem ser publicadas com todas as pias;
  • Se os funcionários usam uniformes, seu uso deve ser exclusivamente dentro das instalações do estabelecimento;
  • Todos os equipamentos e utensílios utilizados nos cuidados devem ser adequadamente limpos com desinfetantes ou desinfetados com álcool a 70%, antes e depois de cada
  • usar;
  • Recomenda-se que os funcionários não usem acessórios durante o serviço, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
  • O uso de lanchonetes, despensas e outros locais suscetíveis de gerar multidões de funcionários deve ser evitado;
  • Para evitar o risco de contaminação cruzada, todos os itens fáceis de tocar, como revistas, jornais, tablets, brochuras ou catálogos de informações devem ser removidos;
  • É recomendável remover tapetes e outros objetos difíceis de limpar;
  • Serviços de comida e bebida não serão permitidos;
  • É proibida a presença de eventos promocionais presenciais que possam levar à superlotação.

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About the Author: Adriana Costa

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