Os jogadores deixam o Imperatriz e o time não pode entrar em campo nesta quarta-feira.

Como se não bastasse a delicada situação do campo, onde somou apenas um ponto na Série C, a Imperatriz vive um cenário crítico na questão administrativa. Após o término do contrato entre o clube e o JB Sports, nove dos 16 jogadores contratados pela empresa deixaram o time e o Steel Horse não poderá entrar em campo nesta quarta-feira (14), por falta de atletas em número suficiente.

O goleiro Henal deixou o clube; o zagueiro Xandão; Makeka e Léo Rodrigues; as meias Jocinei, Erthal e Felipe Marcelino; além dos atacantes Anderson Cavalo e Guilherme Garré. Os atletas faziam parte dos planos da atual diretriz, mas pararam de treinar nos últimos dias. Dos jogadores contratados pelo JB Sports, apenas Blaise, Calchi, Edu Amparo e Reginaldo Júnior continuam treinando.

O clube tenta repatriar alguns atletas que chegaram antes da associação e ainda não assinaram a rescisão do contrato. De acordo com o regulamento da Série C, a equipe ainda pode contratar cinco jogadores e fazer três substituições na equipe. Mas para jogar amanhã, os novos jogadores teriam que se registrar hoje na CBF. O jogo contra o Jacuipense-BA está marcado para as 20h desta quarta-feira, no Frei Epifânio.

Quais são as consequências de uma WO?

– Regulamentos gerais da competição:

Art. 58 – Se uma equipe aparecer com menos de 7 (sete) atletas ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas após o início da partida, perderá a parte da receita a que teria direito, além de sofrer uma R $ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicados pelo DCO sem prejuízo da combinação de sanções prevista na CBJD.

– Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 203. Não disputar, sem justa causa, jogo, raça ou equivalente na respectiva modalidade, nem justificar o seu descumprimento ou suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29, de 2009).

PENALIDADE: multa, de R $ 100,00 (cem reais) a R $ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos disputados a favor do oponente, conforme regulamentação. (NR).

§ 1º A entidade esportiva também está sujeita às sanções deste artigo se ficar comprovado que a suspensão do jogo foi causada ou provocada por seu torcedor. (ANTES DE CRISTO).

§ 2º Se a infração resultar em benefício esportivo ou prejuízo para terceiro, a comissão julgadora poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (ANTES DE CRISTO).

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade esportiva será excluída do
campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (ANTES DE CRISTO).

§ 4º Para os fins do § 3º, será considerada reincidente a entidade que pratica esporte.
Quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (ANTES DE CRISTO).

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