ELE Benefício Emergencial de Emprego e Preservação de Renda (BEm) ele continuará a ser pago por um período mais longo. Acontece que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o prazo para uma redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalho.
A medida faz parte do programa federal de proteção ao emprego formal e empresarial.
De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir jornada de trabalho e salários por mais 30 dias, complementando os demais 90 dias, em um total de 120 dias (quatro meses).
No caso de suspensão do contrato, o prazo foi estendido por 60 dias. No total, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalho foram alterados com o novo programa.
Conforme editado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Para que isso aconteça, será necessário que esses prazos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que o prazo de 120 dias não seja ultrapassado.
Quem tem o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal o valor de até R $ 1.813, além de abono da própria empresa, se o empregador tiver faturamento superior a R $ 4,8 milhões.
O benefício de emergência também cobre empregados em regime de meio período ou intermitente, empregadas domésticas e aprendizes. A redução da jornada de trabalho e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão do contrato de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período de aquisição, da duração do emprego ou do número de salários recebidos.
O empregado deve informar ao empregador em que conta bancária deseja receber o Benefício de Emergência para Preservação de Trabalho e Renda.
Sobre BEm aid
ELE Emprego de emergência e benefício de conservação de renda é um benefício econômico para os trabalhadores que reduziram suas jornadas de trabalho e salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho devido à crise causada pela pandemia de Coronavirus – COVID 19.
O Benefício Emergencial de Preservação de Trabalho e Renda é destinado aos trabalhadores que, em decorrência da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus, se enquadrem em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e salários;
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2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O benefício de emergência também cobre empregados em regime de meio período ou intermitente, empregadas domésticas e aprendizes. A redução da jornada de trabalho e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão do contrato de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período de aquisição, da duração do emprego ou do número de salários recebidos.
O funcionário deve informar ao empregador em que conta bancária ele possui deseja receber o Benefício de Trabalho Emergencial e Preservação de Renda.
Como receber o benefício de emergência?
O pagamento será realizado a crédito em conta poupança existente em nome do colaborador ou Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
- nenhuma conta foi relatada no momento da adesão;
- existe impedimento de crédito na conta indicada;
- Existem erros nos detalhes da conta relatados.
A movimentação da caderneta de poupança social CAIXA pode ser feita por meio do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O lucro não pode ser depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergência corresponde a um percentual do Seguro Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de desligamento, que varia entre R $ 261,25 e R $ 1.813,03, conforme percentual de redução pactuado.
A suspensão do contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro Desemprego.
O trabalhador intermitente terá o Benefício Emergencial no valor fixo de R $ 600,00.
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