O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, suspendeu as sessões de julgamento das Câmaras e do Plenário por tempo indeterminado. A decisão foi deliberada na sessão extraordinária da quarta-feira 18 e visa evitar o contágio do novo coronavírus. O covid-19, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), tornou-se sua primeira fatalidade em São Paulo na terça-feira 17.
Com a decisão, os prazos processuais para os fatos que dependem da decisão colegiada são suspensos. Medidas cautelares de qualquer tipo serão normalmente processadas e apresentadas ao relator. As declarações que envolvam licitações e contratos com a Administração Pública serão consideradas pelo relator, após a distribuição, para a emissão de mandatos preliminares de mérito.
Em 13 de março, Rodrigues já havia determinado o regime de teletrabalho em suas instalações. Ele também havia instituído mudanças de horário, suspensão de eventos e até uma distância mínima de um metro entre os servidores nas reuniões indispensáveis.
Outros tribunais
A decisão não é exclusiva do Tribunal de Contas de São Paulo. O Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo (TRE-SP), que tem jurisdição sobre o maior colégio eleitoral do país, com 33 milhões de eleitores, suspendeu a participação presencial nos escritórios de eleitores e estações de serviço localizadas em Poupatempo. A decisão é válida de 17 a 31 de março. A programação no site também foi descontinuada.
Na segunda-feira, 16, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um comitê para monitorar a adoção de medidas para impedir o novo coronavírus em tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que suspendeu as sessões de julgamento pelas próximas duas semanas.
Em São Paulo, o fantasma do novo coronavírus fez com que a Polícia Federal (PF) suspendesse as visitas aos presos em sua sede.
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