O trabalhador com horário e salário reduzidos receberá até R $ 381

O Ministério da Economia esclareceu na quinta-feira 19 que o montante máximo de suplementação objeto da nota anterior será de R $ 381,22 e não de R $ 453,26. Isso se deve ao fato de o benefício ser concedido apenas a trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos (R $ 2.090). Nesse caso, a tabela de seguro-desemprego prevê uma cota máxima de R $ 1.524,89. A compensação de 25% desse valor resulta em um teto de R $ 381,22. Siga a correção da nota publicada originalmente:

Os trabalhadores a quem os empregadores reduzem seus salários e horas de trabalho, como medida para lidar com os impactos econômicos do novo coronavírus, receberão uma compensação do governo federal por três meses, que varia entre R $ 261,25 e R $ 381,22.

O chamado “programa de desemprego” deve atingir 11 milhões de pessoas, custar R $ 10 bilhões e ser financiado com recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).

Dada a possibilidade de as empresas reduzirem a carga de trabalho e os salários dos trabalhadores do setor privado em até 50%, medida anunciada nesta quarta-feira (18), o governo usará um complemento para evitar a perda de renda de Os brasileiros são muito repentinos. A iniciativa deve ser implementada pela Medida Provisória (MP), com vigência imediata.

Essa compensação será de 25% do valor do seguro-desemprego ao qual você teria direito se fosse demitido. O valor total do benefício seria de R $ 1.045 (salário mínimo) até R $ 1.524,89, considerando que a transferência será feita apenas para trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos (R $ 2.090).

O valor máximo das contribuições para o seguro-desemprego é de R $ 1.813,03 desde 11 de janeiro deste ano. O benefício máximo aumentou em R $ 77,74 em relação ao valor anterior (R $ 1.735,29) e os trabalhadores com salário médio acima de R $ 2.666,29 (que estão fora do público deste programa) são pagos. .

Apesar do mecanismo de proteção, o secretário especial de Previdência Social e Trabalho, Bruno Bianco, considerou que não há impedimento para demissões, se as empresas entenderem que existe essa necessidade. “Existem duas maneiras de preservar o emprego: pinças e estímulos. Não faria sentido proibir demissões. Nós iríamos quebrar empresas ”, disse ele.

Se isso ocorrer com um funcionário que recebeu remuneração, o valor do prêmio do seguro-desemprego poderá sofrer alguma redução devido à antecipação do benefício. “Isso dependerá da duração da estadia na empresa. Se houver tempo suficiente para atender às condições de elegibilidade, você terá taxas normais ”, afirmou.

You May Also Like

About the Author: Adriana Costa

"Estudioso incurável da TV. Solucionador profissional de problemas. Desbravador de bacon. Não foi possível digitar com luvas de boxe."

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *