O Governo do Distrito Federal obteve, na Justiça Federal, que o Hospital das Forças Armadas forneceu imediatamente a lista de pacientes que deram positivo para o Covid-19 nessa unidade. A decisão preliminar foi proferida pelo Tribunal Regional Federal na sexta-feira à noite (20) e prevê multa diária de R $ 50.000 em caso de descumprimento.
O juiz Raquel Soares Chiarelli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou que a identificação de casos é essencial para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e urgente da pandemia, para garantir a preservação do sistema de saúde e assistência da população. .
Portanto, para ela, “a recusa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem autoridade para coordenar e executar ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território, não se justifica de forma alguma”. Além da multa fixada, a decisão estabelece a responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente público competente.
O secretário-chefe da Casa Civil, Valdetário Monteiro, explica que a determinação do governador Ibaneis Rocha é que o GDF tenha todos os dados coletados dos casos registrados no Distrito Federal para que sejam tomadas medidas técnicas, estratégicas e corretas para controlar pandemia de coronavírus. “Caso contrário, isso implicaria um erro na tomada de decisão, o que colocaria em risco nosso trabalho”.
Veja a decisão completa:
“Este é um pedido de alívio urgente emitido no processo movido pelo Distrito Federal contra a União”, de modo que o acusado é imediatamente obrigado a fornecer a lista de pacientes com sorologia positiva para o COVID-19, examinada naquele hospital, pelo Ministério da Saúde (Autoridade Epidemiológica), sob pena de multa pessoal, ao diretor do Hospital das Forças Armadas de R $ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por paciente cujas informações são retidas, sem prejuízo de outras consequências administrativas e criminais que transbordam esses processos “.
É necessário conceder o pedido de liminar.
De fato, já é sabido que a identificação adequada de casos com sorologia positiva para o COVID-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e urgente da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e da saúde. atenção população, de modo que, sob nenhuma perspectiva, não se justifique a recusa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que possui competência constitucional para coordenar e executar ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território.
Portanto, DEFENDO a ordem preliminar de ordenar ao Governo Federal que forneça IMEDIATAMENTE ao Distrito Federal as informações necessárias sobre pacientes com sorologia positiva para COVID-19, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R $ 50.000,00 (cinquenta mil real) e responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente público competente. ”