A juíza Débora de Oliveira Ribeiro, do Tribunal de Execução de São Paulo, concedeu a José Vandir Ferreira o direito a um regime aberto, condenado a sete anos em regime fechado pelo crime de extorsão em 2016. A decisão seguiu as diretrizes do Conselho Justiça Nacional (CNJ). ) sobre a progressão das orações dos prisioneiros para evitar o contágio com o novo coronavírus.
Segundo o magistrado, Ferreira cumpriu 1/6 (um sexto) da sentença exigida por lei. O juiz afirma que, excepcionalmente devido à pandemia de coronavírus, o CNJ suspendeu a realização de um exame criminológico como requisito para avaliar a progressão da sentença. Portanto, o caso foi analisado e aprovado.
A defesa apresentou o pedido de libertação da prisão em 12 de fevereiro, antes da confirmação do primeiro caso de coronavírus no Brasil, ocorrido nos últimos 26. Naquela época, o Ministério Público se manifestou contra a libertação, dizendo que o exame A defesa interpôs recurso, declarando que a “lentidão” do processo poderia prejudicar Ferreira devido ao avanço do Covid-19.
Sob o regime aberto, Ferreira terá que cumprir certas obrigações, como comparecer trimestralmente ao tribunal, não se mover sem autorização judicial, se aposentar da noite para o dia, parar de beber bebidas alcoólicas e não ir a “lugares de reputação duvidosa”.
A recomendação do CNJ exige que os juízes avaliem a possibilidade de reverter as prisões e aprovar a progressão das sentenças como forma de prevenir o coronavírus nas prisões. A medida provocou um alerta vermelho entre os membros do Ministério Público Federal (MPF), apontando o risco de “sayões” e a falta de tornozeleiras eletrônicas.
O guia do Conselho Nacional de Justiça levou o grupo de trabalho Lava Jato em São Paulo a solicitar a revogação da prisão preventiva do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, investigado por atuar como suposto operador de suborno do PSDB.
No Supremo Tribunal Federal, a maioria do plenário anulou uma indicação feita pelo ministro Marco Aurélio Mello que instou os magistrados a reavaliar a progressão das sentenças de prisão ou liberdade condicional no grupo de risco de coronavírus. O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL LEON BIALSKI, REPRESENTANDO JOSÉ FERREIRA
“Felizmente, o juiz, dado o grave perigo que afeta a população diante dessa calamidade devido à pandemia, concedeu rapidamente o pedido de prisão domiciliar a alguém que cumprisse os requisitos e que poderia estar em risco de vida se continuasse na prisão. “
Status do conteúdo