As estações de serviço no Distrito Federal devem fechar nos finais de semana. A ordem veio depois que o Governo do Distrito Federal (GDF) complementou o decreto que restringia a operação de estabelecimentos comerciais até 5 de abril.
O complemento ao decreto foi realizado na noite de segunda-feira (23). As postagens ainda terão seu horário restrito no meio da semana. O novo texto prevê que as empresas organizem horários de rotação de dia / hora de trabalho entre funcionários; e proíbe a participação de pessoas consideradas de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no serviço público.
Todos os estabelecimentos devem permanecer vigilantes quanto a medidas de segurança, como reduzir o número de funcionários e oferecer equipamentos preventivos, como gel de álcool. Dirigir e transportar serviços somente são permitidos se o consumidor permanecer em seu veículo.
O que pode funcionar
I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergência;
II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
III – supermercados, horticultura, minimercados, supermercados, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como suplementos e fórmulas alimentares (não pode haver venda de alimentos e produtos para consumo no local);
IV – padarias e padarias, somente para venda de produtos, sendo vedada a prestação de refeições de qualquer espécie;
IV – lojas de materiais de construção e produtos domésticos;
V – açougueiros e peixeiros;
VI – postos de serviço, entre as 07:00 e às 19h, a operação em
Sábados e domingos;
VII – oficinas de reparação de pneus e oficinas de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
VII – operações de entrega e condução e extração, sem abrir o estabelecimento a
serviço ao público em suas instalações;
VIII – pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou desinfetantes;
IX – revendedores e distribuidores de veículos;
X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais a hospitais, forças
polícia, bombeiros e afins;
XI – empresas de construção civil, que proíbem a assistência pública ao público;
XII – empresas que assinam instrumentos de cooperação com o Distrito Federal para enfrentar emergências de saúde pública relacionadas ao coronavírus ou dengue nas áreas de atenção primária à saúde, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, ambas para o fornecimento de alimentos preparados com embalagem para extração individual, além de coletar e distribuir alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
XIII – funerárias e serviços correlatos.
A operação dos estabelecimentos somente será permitida se os critérios forem atendidos:
- redução de pelo menos 30% no número de funcionários;
- organização de um horário de trabalho / horário de transmissão entre os funcionários;
- proibição de pessoas consideradas em risco, como idosos, gestantes e portadoras de doenças crônicas, nas equipes;
- atendimento ao cliente mediante agendamento;
- distância mínima de 2 m entre as estações de trabalho;
- Os departamentos administrativo e financeiro somente podem realizar atividades que não atendem diretamente ao público consumidor.
Com informações da Agência Brasília