Em entrevista coletiva na terça-feira à tarde (24), o Ministério da Saúde confirmou que o Brasil já possui 2.201 casos confirmados e 46 óbitos devido ao novo coronavírus.
Na tarde de domingo (21), houve 1.891 casos confirmados e 34 óbitos. Mesmo com o aumento do número de casos, a taxa de mortalidade permanece em 1,6%. Veja a tabela fornecida pelo Ministério:
São Paulo é o estado da federação com o maior número de casos: 810 confirmados e 40 óbitos; seguido pelo Rio de Janeiro: 305 casos e 6 óbitos. O Distrito Federal é o terceiro lugar com mais pacientes infectados registrados, segundo o Ministério existem 160 casos confirmados, mas, até o momento, nenhuma morte foi registrada.
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O @minsaude atualiza o status do # coronavirus no Brasil https://t.co/NyM9bAQFjr– Ministério da Saúde (@minsaude) 24 de março de 2020
Teste negativo
O juiz do 5º Tribunal de Finanças Públicas e Saúde Pública do Distrito Federal determinou que um paciente diagnosticado com coronavírus deve passar por um novo exame laboratorial para analisar a solicitação de liberação de isolamento em casa. O réu deve permanecer em quarentena até que os resultados negativos do teste sejam apresentados, ou por mais 14 dias, sob pena de multa de R $ 5.000 por dia por não conformidade.
Em 10 de março, uma decisão judicial determinou que o paciente deve ser submetido a um exame para verificar a contaminação pelo coronavírus, pois sua esposa foi infectada e permanece hospitalizada em estado grave no Hospital Regional Asa Norte-HRAN. Com o resultado do exame positivo, o réu foi isolado em sua casa, por ordem judicial.
Em quarentena desde então, o autor solicitou a liberação do isolamento doméstico a partir de domingo (22/03). Ele afirma que o período de isolamento é de 14 dias desde o início dos sintomas.
Na decisão desta terça-feira (24/03), o juiz determina que o acusado deve entrar em contato com a Secretaria de Estado da Saúde para passar por um novo exame laboratorial. “Se os resultados do teste de laboratório e do contra-teste forem negativos, a parte necessária será automaticamente liberada do isolamento judicial da casa e estará sujeita apenas às restrições impostas a toda a população do Distrito Federal”, afirmou o magistrado.
Caso contrário, o isolamento deve ser mantido.
Com informações da TJDFT