Nova economia de dados: crianças são exploradas sem que os pais percebam – 18/07/2020

Novas tecnologias de informação e comunicação estão por toda parte e presentes em todos os momentos da vida das pessoas, seja no trabalho, lazer ou estudos. Crianças e adolescentes, sendo grandes usuários, passam por um processo ainda maior de digitalizar a vida, especialmente neste momento de pandemia. Essa hiperconectividade tem gerado cada vez mais uma enorme assimetria de poder nas relações dos indivíduos com agentes, públicos e privados, responsáveis ​​pelo processamento de dados pessoais em quantidades exponenciais. Uma conseqüência relevante desse fenômeno é a impossibilidade de as patentes controlarem o fluxo de seus próprios dados pessoais.

Muito se fala sobre a nova economia de dados. Quão valiosos são os dados e como guiarão cada vez mais práticas comerciais variadas. A verdade é que um namoro real da vida das pessoas está ocorrendo devido à vigilância onipresente, especialmente na Internet. Os dados pessoais, que se referem às personalidades das pessoas, são coletados e processados ​​antes do nascimento. Os corretores de dados têm sido responsáveis ​​por coletar informações de diversas fontes e bancos de dados, privados e públicos, para intermináveis ​​perfis de mercado, suas preferências, desejos e possibilidades de influência.

Nesse contexto de Big Data, estatísticas e algoritmos computacionais são os que começam a condicionar a vida das pessoas, decidindo sobre suas oportunidades e frequentemente prejudicando suas liberdades individuais, na medida em que podem levar a um aumento de prever o comportamento das pessoas. , por exemplo, diferentes campanhas publicitárias. O que é pior: eles podem resultar em manipulação comportamental como resultado de determinados anúncios segmentados para crianças menores de 12 anos, já proibidas no país!

As bases de dados também permitem a extração de dados de pessoas, crianças e adolescentes, incluindo a organização e a análise das informações a serem consideradas na tomada de decisões, desde o design de um novo brinquedo ou jogo eletrônico até estratégias para sua difusão e comercialização em pontos de venda físicos ou virtuais apresentados aos pequenos.

Essas são práticas de exploração comercial para crianças e adolescentes, baseadas em modelos de negócios que realmente não consideram seu melhor interesse e a prioridade absoluta de seus direitos, mesmo contra o assédio moral no mercado.

Em todo o mundo, crianças e adolescentes representam 1/3 das pessoas que usam Internet. No Brasil, 89% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos são usuários da Internet.. Isso significa que um contingente gigantesco de crianças e adolescentes está coletando e processando seus dados pessoais sem que os seus, suas famílias, a sociedade e até os Estados tenham a real dimensão de como estão sendo explorados comercialmente.

Crianças e adolescentes são pessoas em treinamento que experimentam um estágio peculiar de desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. Eles precisam de apoio para desenvolver saúde e segurança contra todos os tipos de violência. A Internet pode ser um território de muitas oportunidades, que promove criatividade, socialização, aprendizado, interatividade, brincadeiras e novas descobertas.

Para isso, no entanto, precisamos ter mais transparência nos procedimentos de coleta e processamento de dados de crianças e adolescentes. Da mesma forma, é essencial que aqueles que detêm o poder tenham maior compromisso em garantir os direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, com prioridade absoluta, desde o design de plataformas, serviços e produtos crianças. e adolescentes, até sua colocação no mercado consumidor.

Nesse cenário, a chegada da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e seu artigo 14 é esperada e será bem-vinda. No entanto, muito ainda pode ser feito no Brasil, pois o código recente a ser aplicado no contexto do uso infantil de serviços digitais promovido pela Oficial do Information Commissioner’s UK – Design adequado à idade: um código de prática para serviços on-line – que tem como regra básica não proteger as crianças do mundo digital, mas protegê-las, para que elas possam aproveitar a Internet em todo o seu potencial.

(*) Isabella Henriques é advogada e diretora executiva do Instituto Alana; Pedro Hartung é advogado e coordenador do programa Criança e Consumidor do Instituto Alana.

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