A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou na quinta-feira 19 que os presos do regime semiaberto que já estavam autorizados a visitar periodicamente suas casas para deixar unidades prisionais e permanecer em suas casas por um período de 30 dias. A medida, assinada pelo juiz Rafael Estrela, do Tribunal de Execução Penal (VEP), atendeu às solicitações do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e do Secretário de Estado da Administração Penitenciária (Seap). Na decisão, o magistrado mencionou a necessidade de evitar a transmissão do novo coronavírus.
Na quarta-feira (18), a VEP já autorizou a libertação de presos autorizados a trabalhar fora da prisão e também cumprem sentenças em regime semiaberto. O benefício da prisão domiciliar também foi concedido a todos aqueles que cumprem penas sob regime aberto. No pedido concedido nesta quinta-feira, MP-RJ e Seap solicitaram a extensão do benefício aos presos que já podiam sair para visitar suas famílias.
“Conforme indicado na decisão anterior, que apóia esta solicitação, a atual situação de emergência em saúde pública no Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de adotar medidas de prevenção de doenças no estado e as possíveis conseqüências da uma disseminação em larga escala da prisão para a sociedade fora dela “, afirmou o juiz Rafael Estrela em sua decisão.
Os reclusos que se beneficiam da medida devem atender a certas condições: ficar em casa entre as 22h. M. e 6 da manhã M. E não saia nos fins de semana; não saia do estado ou mude seu endereço sem autorização judicial e retorne à unidade 30 dias após a sua partida. Possíveis transgressões causarão a suspensão imediata do benefício e a emissão do mandado de prisão.