Brasil: Não há segredo nas imagens dos tumultos de 8 de janeiro, diz De Moraes
O desembargador do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre De Moraes, decidiu nesta sexta-feira levantar o sigilo das imagens de vandalismo registradas durante os tumultos de 8 de janeiro no Palácio do Planalto, informou a Agência Brasil. A decisão do magistrado faz parte do inquérito do STF sobre a investigação do golpe de Estado.
De Moraes determinou que todas as gravações do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) captadas durante o assalto de 8 de janeiro ao Palácio do Planalto sejam encaminhadas para a investigação da Justiça. El fallo se produjo después de que la dirección interina del GSI informara al STF que el 26 de enero se abrió una investigación para investigar la conducta de los oficiales de turno, pero las imágenes de las acciones de los vándalos no fueron divulgadas debido al secreto de a investigação.
Na mesma decisão, Moraes também determinou que a Polícia Federal (PF) colete, em até 48 horas, os depoimentos de todos os funcionários do GSI que foram identificados após gravações transmitidas pela CNN Brasil mostrarem o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias e outras pessoas dentro do Palácio do Planalto durante a trama do golpe.
Em sua decisão, De Moraes argumentou que já havia determinado que todas as imagens da invasão deveriam ser anexadas ao inquérito que está sendo feito pelo STF. Em sua opinião, as gravações são necessárias para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos.
“Portanto, não há sigilo das imagens, com base na Lei de Acesso à Informação, sobretudo porque são absolutamente necessárias para a proteção judicial dos direitos fundamentais do regime democrático e republicano, os quais foram covardemente desrespeitados no ataque criminoso sobre a nossa democracia. , em 01/08/2023”, escreveu o magistrado.
De Moraes destacou que a investigação dos fatos golpistas também permite apurar as responsabilidades dos agentes civis e militares que conspiraram com os fatos. “A investigação dos fatos golpistas não se restringe apenas a indivíduos e agentes públicos civis e militares que tentaram criminalmente causar a ruptura do Estado Democrático de Direito, na tentativa de violar direitos fundamentais e a separação dos poderes, mas também à identificação e prestação de contas da conduta de todos aqueles, inclusive agentes públicos civis e militares, que durante a prática dos crimes de 8 de janeiro ou posteriormente, ativa ou omissivamente, foram cúmplices ou não exerceram seus poderes legais”, concluiu.
(Fonte: Agência Brasil)