Minas Gerais é o estado que menos investiu em saúde neste ano, considerando os recursos da Receita Corrente Líquida (RCL). No primeiro semestre, na preparação para o pico da Covid-19, o governo investiu R $ 1,9 bilhão, o que corresponde a 7,76% da LCR. As informações constam do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
ELE G1 realizaram levantamento do percentual da Receita Corrente Líquida despendido em Ações e Serviços de Saúde Pública em todos os estados brasileiros disponíveis nesses relatórios. O LCR é a soma das receitas tributárias, contribuições, ativos, industriais, agrícolas, serviços, transferências correntes, deduzidas, principalmente, os valores transferidos.
O Tocantins foi o que mais investiu o percentual de CSF, 17,86% nos primeiros seis meses deste ano, seguido por Pernambuco (17,2%) e Pará (16,47%).
Na região Sudeste, São Paulo investiu 14,26% da Receita Corrente Líquida; Espírito Santo, 15,47% e Rio de Janeiro, que ainda não cumpriu a meta, 8,18%.
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Fonte: Governos estaduais
Para o economista Felipe Leroy, a queda na receita mineira também pode afetar a destinação dos recursos. “O grande problema é que a saúde precisa de muito mais recursos do que os realmente alocados, especialmente em um período de problemas críticos de saúde”, disse ele.
Por lei, cada estado deve aplicar pelo menos 12% do RCL na saúde por ano. Dezoito já atribuíram esse percentual no primeiro semestre.
“Esse percentual é o mínimo que o Estado deve cumprir ao longo do ano. O Tribunal de Contas, entre outras coisas, cria uma matriz de monitoramento e vai verificar os gastos com saúde e educação. E, detectar o descumprimento desse percentual mínimo de gasto , das contas Em Minas Gerais há um convênio que, em tese, permitiria um ajuste, uma correção dessas contas, que são apuradas como irregulares no ano seguinte ”, explicou o advogado em direito administrativo e professor da Universidade Federal de Minas Gerais Cristiana Fortini.
De acordo com a receita estimada pelo governo de Minas Gerais para o ano de 2020, de pouco mais de R $ 55 bilhões, seria necessário desembolsar mais R $ 4,7 bilhões no segundo semestre para cumprir a meta. Até lá, o estado continua cumprindo a lei, enfatiza Cristiana Fortini, já que 12% só são contabilizados ao final dos 12 meses.
Os valores investidos são analisados no ano seguinte pelo Tribunal de Contas do Estado e passam por processo de aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Segundo o ECA, caso as contas sejam reprovadas, o estado pode deixar de receber o repasse de recursos voluntários da União.
Apesar de ter sido o que menos repassou recursos para a saúde, Minas Gerais investiu, este ano, cerca de R $ 600 milhões a mais que no ano passado. Em 2019, foram destinados R $ 1,3 bilhão, correspondentes a 5% da Receita Corrente Líquida.
Questionada sobre o percentual aplicado, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais informou que a Secretaria da Fazenda do Estado se manifestaria a respeito. O SEF, por sua vez, apenas destacou que “o percentual obrigatório de 12% refere-se à aplicação ao longo do corrente ano, ou seja, até 31 de dezembro”.
Para entender como o orçamento é destinado à saúde, é necessário conhecer conceitos como gasto comprometido e gasto liquidado, que são usados pelo governo na prestação de contas. O valor comprometido é o valor que foi reservado para a despesa, mas pode ser modificado; o valor pago é o valor efetivamente pago após o término do contrato.
“A primeira coisa é que, quando você consegue um orçamento público, antes de gastar, tem que se comprometer. Se não tem, não tem pagamento. É como se você estivesse aprovando o orçamento, reservando aquele recurso que vai realmente ser executado. Não posso voltar atrás, porque Já paguei ”, disse Felipe Leroy.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o valor comprometido com a saúde nesses primeiros seis meses foi de pouco mais de R $ 3 bilhões, o que, em tese, corresponde a 12% da LCR do semestre.
Porém, segundo o economista, para verificar se o valor aplicado foi, de fato, o percentual determinado pela Constituição, deve-se considerar apenas o liquidado, ou seja, o valor pago, uma vez que o penhor pode sofrer alterações.