El Comité Nacional para Situaciones de Emergencia adoptó en la reunión de hoy, 23 de septiembre, la Decisión número 74 mediante la actualización de la lista de países / territorios de alto riesgo epidemiológico, así como la modificación y complementación del HCNSU 43 de 01.07.2021 sobre la aprobación de la lista de países / territorios de alto riesgo epidemiológico, los criterios en función de los cuales se establecen, así como las reglas para la aplicación de la medida de cuarentena a las personas que llegan de ellos a Rumanía, de la siguiente Maneira:
– Croácia, Letônia, Áustria, Bósnia e Herzegovina, Nova Caledônia, Gibraltar, São Vicente e Granadinas e Curaçao entraram na zona vermelha;
– o seguinte entrou na zona amarela:
• da zona vermelha, acompanhando a diminuição da incidência: Grécia, Chipre, Noruega, Liechtenstein, Cazaquistão, Azerbaijão, Jamaica, Fiji, Sri Lanka, Jersey e Anguila;
• da zona verde, na sequência do aumento da incidência: Roménia, Eslováquia, Luxemburgo, Gronelândia, Canadá, Singapura e São Tomé e Príncipe;
– Portugal, Islândia, Japão, Mônaco, Líbano, Iraque, Eswatini, Timor Leste e as Ilhas Virgens Britânicas entraram na zona verde.
• Paralelamente, aumenta-se a idade a partir da qual as crianças dos 6 aos 12 anos estão isentas da medida de quarentena e é aumentada a apresentação obrigatória do teste RT-PCR.
Crianças até 12 anos estão isentas da medida de quarentena e da obrigatoriedade de apresentação do teste RT-PCR, decidida esta quinta-feira, por nova decisão, do Comité Nacional para Situações de Emergência (CNSU). Até agora, o limite era de 6 anos.
Aqui está o Julgamento 74 completo:
”Art.1 – (1) A Lista é aprovada com a classificação dos países / territórios de acordo com a taxa de incidência cumulativa, prevista no anexo que faz parte integrante desta decisão, a fim de estabelecer as pessoas que chegam Roménia deles e em relação aos quais a medida de quarentena é estabelecida.
(2) A lista fornecida no par. (1), entrará em vigor em 26.09.2021, às 00h00.
Art.2 – Decisão no. 43 de 01.07.2021 do Comitê Nacional para Situações de Emergência sobre a aprovação da lista de países / territórios com alto risco epidemiológico, os critérios com base nos quais são estabelecidos, bem como as regras para aplicação da medida quarentenária ao pessoas provenientes deles na Romênia, publicado no Diário Oficial da Romênia, Parte I, no. 658 de 2 de julho de 2021, é modificado e complementado da seguinte forma:
1. No artigo 3, parágrafo 2, as letras d) ee) passam a ter a seguinte redação:
,, d) crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, sem necessidade de apresentar resultado negativo do teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2;
e) crianças maiores de 12 anos e menores de 16 anos, se apresentarem teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou entrada em território nacional (para quem se desloca com meios próprios) »;
2. No artigo 4, as letras d) ee) são alteradas para ler o seguinte:
,, d) crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, sem necessidade de apresentar resultado negativo do teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2;
e) crianças maiores de 12 anos e menores de 16 anos, se apresentarem teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou entrada em território nacional (para quem se desloca com meios próprios) »;
3. No artigo 5, as alíneas d) ee) são modificadas e passam a ter o seguinte conteúdo:
,, d) crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, sem necessidade de apresentar resultado negativo do teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2;
e) crianças maiores de 12 anos e menores de 16 anos, se apresentarem teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou entrada em território nacional (para quem se desloca com meios próprios) »;
4. No artigo 9, as alíneas c) ed) são modificadas e passam a ter o seguinte conteúdo:
,, c) crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, sem necessidade de apresentar resultado negativo no teste RT-PCR para infecção pelo vírus SARS-CoV-2;
d) crianças maiores de 12 anos e menores de 16 anos, se apresentarem teste RT-PCR negativo para infecção pelo vírus SARS-CoV-2, realizado no máximo 72 horas antes do embarque (para quem viaja em transporte público) ou entrada em território nacional (para quem viaja com meios próprios) ”;
Art.3 – Esta decisão é publicada no Diário Oficial da Roménia, Parte I e é comunicada a todos os componentes do Sistema Nacional de Gestão de Emergências, para a sua implementação por despacho e actos administrativos dos seus dirigentes. ”