Presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (29), publicou a Medida Provisória (MP) nº 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício de Emergência por Preservação de Emprego e Renda e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709, que estabelece a Lei Informações pessoais gerais sobre proteção de dados (LGPD).
O deputado foi publicado em uma edição adicional do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29). O LGPD entraria em vigor em agosto deste ano e agora só é efetivo em maio de 2021.
O LGPD disciplina como as empresas e entidades públicas podem coletar e processar informações de pessoas, estabelecendo direitos, requisitos e procedimentos neste tipo de atividades. Em 3 de abril, o Senado adiou a entrada em vigor da lei. O tópico foi incluído no Projeto de Lei 1179 de 2020, que facilita a legislação para manter empregos durante a pandemia.
As empresas podem transmitir dados
De acordo com o padrão, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada “dados sensíveis”, informações sobre origem racial ou étnica, crenças religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses têm um nível mais alto de proteção para evitar formas de discriminação.
Mas quem está sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil.
A regra será aplicada a cobranças operadas em outro país, desde que relacionadas a bens ou serviços oferecidos a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo estado para segurança pública.
Ao coletar dados, as empresas devem informar o objetivo. Se o usuário concordar em transmitir suas informações, como quando aceita os termos e condições de um aplicativo, as empresas terão o direito de processar os dados (respeitando o objetivo específico), desde que cumpram a lei.
A lei previa uma série de obrigações, como garantir a segurança dessas informações e notificar o proprietário no caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização de dados por empresas ou órgãos públicos, no caso de “interesse legítimo”, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.
Por outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Você pode, por exemplo, solicitar os dados que a empresa possui, para quem foram transmitidos (em situações como reutilização para “interesse legítimo”) e para qual finalidade. Se os registros estiverem incorretos, você poderá fazer o upload da correção. Em certos casos, o proprietário terá o direito de se opor ao tratamento.
A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no processamento de dados (como notas de crédito ou perfis de consumidores).
Trilha digital
Todos os dias, deixamos “pegadas” em diferentes atividades diárias. Quando “gostamos” ou compartilhamos algo nas mídias sociais, indicamos preferências sobre tópicos. Quando você se registra para acessar um site ou serviço na Internet, fornecemos identificações importantes, como uma carteira de motorista e um endereço.
Ao fornecer o CPF após uma compra ou comprar descontos, fornecemos ao vendedor nossa identificação e informações sobre o que compramos e quanto gastamos. Quando usamos a tecnologia digital para entrar em um edifício, deixamos um registro biométrico fundamental sob a responsabilidade de empresas e agências que geralmente são desconhecidas.
Há casos em que apenas estar perto de dispositivos com câmeras e microfones pode significar a gravação de imagens e conversas. Traços de nossas atividades, bem como informações sobre nós (como identidade, CPF, data de nascimento, sexo, cor, endereço, nome do pai e da mãe, entre outros), quando coletados e processados, são transformados em dados pessoais .
Com a disseminação das tecnologias digitais, as variadas informações são transformadas em bits (0s e 1s), reunidas, cruzadas e analisadas em bancos de dados de maior capacidade e com sistemas cada vez mais complexos, mesmo com alta capacidade de processamento em que se tornou inteligência artificial.
* Com a colaboração de Jonas Valente – Reporter da Agência Brasil