O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia que igrejas e casas lotéricas permanecessem abertas durante a emergência devido ao coronavírus. O magistrado do 1º Tribunal de Duque de Caxias também determinou que o governo federal se abstenha de tomar medidas sem seguir as recomendações técnicas da lei federal de março deste ano, que trata da luta contra o coronavírus.
A decisão congratula-se com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Para o juiz, “considerar as atividades de loteria como atividades religiosas essenciais é matar até a morte a coerência esperada do sistema jurídico, abrindo as portas da República a exceções casuísticas e arbitrárias, incompatíveis com a idéia de democracia e o Estado sujeito ao estado de direito” .
“Rejeito também qualquer possível alegação de que o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao Presidente da República o poder de ter, por decreto, serviços públicos essenciais, para permitir total liberdade aos O executivo pode listar as atividades que desejar, sem justificativa legal “, afirmou.
O juiz também enfatizou a urgência da decisão. “Reputação atual, sob os termos do raciocínio, das premissas para a concessão da medida de emergência antecipada reivindicada, destacando que o perigo de atraso permanece evidenciado pelo aumento exponencial da curva de contágio que levará à falha na adoção das medidas necessárias. , expondo o sistema de saúde a risco iminente de colapso “.
Segundo o Ministério Público, ao incluir atividades religiosas ou casas lotéricas como essenciais, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam entender o ato normativo de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou se assumindo mesma enumeração de serviços e atividades que seriam consideradas como tal, como se houvesse discrição ilimitada para fazê-lo.