Nesta sexta-feira (27), o 5º Tribunal de Finanças Públicas e Saúde Pública do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal promova, em cinco dias consecutivos, a inclusão de 127 pacientes com problemas respiratórios, admitidos em hospitais públicos, no Oxigenoterapia domiciliar, oferecida pelo Departamento de Saúde.
A decisão visa preservar a vida de pessoas consideradas de alto risco se estiverem contaminadas com o Covid-19 e, assim, evitar danos graves e difíceis de reparar.
De acordo com a decisão, a internação dos pacientes deve ocorrer por meio do fornecimento de equipamentos de oxigenoterapia domiciliar instalados na respectiva residência, assistência de transporte para movimentação das unidades, onde estão hospitalizados, e garantir o suprimento de todos os suprimentos necessários para o atendimento. manutenção de equipamento disponível. A decisão se deve a uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Por determinação, o Distrito Federal também foi solicitado a fornecer, dentro de 48 horas, um registro atualizado do número de pessoas hospitalizadas na lista de espera do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, o nome desses pacientes e a média mensalmente de novos pedidos e ofertas. vagas disponíveis para o programa.
O magistrado também declarou que o Distrito Federal deve apresentar, para os registros, um processo administrativo do Ministério Público Federal iniciado com a finalidade de contratar uma empresa para fornecer os equipamentos e suprimentos do referido programa e anexar uma cópia digitalizada do processo para o acreditação de clínicas que oferecem oxigenoterapia domiciliar.
Ao aceitar a ação, o juiz considerou que “o atraso na promoção da hospitalização de pacientes com problemas respiratórios já representaria, em uma situação normal, um sério risco à vida dos pacientes, muito menos no cenário atual de uma pandemia causada por o coronavírus “.
Por fim, lembrou que a Constituição Federal garante acesso universal e igualitário aos cidadãos às ações e serviços de saúde e destacou que “embora o Estado não disponha de recursos ilimitados, o entendimento do direito à saúde prevalece na jurisprudência dos Tribunais. Superiores. sobreposição com participações acionárias “.
Com informações da TJDFT