O Tribunal Federal autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a reduzir a alíquota do ICMS sobre operações nacionais e importações de produtos essenciais para combater o novo coronavírus.
A decisão, proferida pelo atual juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto na noite de domingo (22), determina a redução / isenção do ICMS em produtos: álcool gel, suprimentos para fabricação de álcool gel (exceto eletricidade), embalagens usadas Para armazenar álcool, luvas médicas, máscaras, hipoclorito de sódio a 5% e álcool a 70%.
No despacho emitido, o GDF declara que a decisão apresentada ao Conselho Nacional de Política Agrícola (Confaz) é legítima e apoiada pela Constituição Federal. A próxima reunião do Confaz ocorrerá apenas em abril, o que, para o governo, atrasaria bastante o processo de redução em um momento de calamidade pública.
O governo deixa claro que a proposta não se destina a incentivar uma guerra fiscal. A isenção só será válida até 31 de dezembro de 2020, período de calamidade pública estipulado pelo Ministério da Saúde na semana passada.
Mesmo justificando a redução / isenção, a GDF destaca que a situação atual no DF “é uma das mais graves e preocupantes do país”. “O atraso em uma decisão administrativa ou mesmo uma disposição judicial final pode trazer danos irreparáveis não apenas ao Distrito Federal, mas a toda a sociedade que tem o dever de proteger”, diz o despacho.