A juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Comercial do Rio de Janeiro, rejeitou na noite passada, 27, o pedido apresentado pelo Ministério Público Especializado à Anatel, vinculada à AGU (Advocacia-Geral da União), adiar por 60 dias a Assembleia Geral de Credores do Grupo Oi.
O magistrado manteve o evento virtual para o dia 8 de setembro, rejeitando os argumentos apresentados pela unidade da AGU de que a União precisa desse prazo para concluir a negociação da dívida da operadora da ordem de R $ 13 bilhões, com base em um Lei N ° 13.988, de 14 de abril deste ano. Essa lei reduz em até 50% os créditos em obrigações acessórias das autoridades federais contra devedores em processo de recuperação judicial.
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Em apoio à sua decisão, Fabelisa Leal acolheu com agrado a manifestação da Oi contra o pedido da AGU. A operadora destacou que a Cláusula 6.6 da Reforma do PRJ (Plano de Recuperação Judicial) dá 180 dias para a conclusão das negociações e formalização da operação entre o Grupo Oi e a Anatel.
Mencionou, ainda, que já era de conhecimento do mercado que o crédito da Agência Nacional de Telecomunicações será cancelado nos termos da Lei 13.988 / 2020, em razão da autorização prevista na Cláusula 4.3.4.2 do PRJ original. Ele então decidiu manter o aviso de convocação do AGC para o dia 8 na primeira chamada e o dia 14 na segunda chamada.
“Nesse sentido, não há prejuízo para o desempenho da AGC nas datas indicadas, ao passo que há previsão legal para a continuação e conclusão das negociações pós-AGC, sem prejuízo das conclusões do conclave, desde a modulação do pagamento Já foi comunicado a todos os credores que será realizado nos termos da Lei 13.988 / 2020 ”, escreveu o juiz.
Escritório
Segue abaixo o texto completo do despacho do juiz, obtido pela Tele.S Síntese, sobre o pedido apresentado pela PFE à Anatel, o qual foi favorável à manutenção da AGC:
“17- Fls. 468.479 / 468.481 (Pet. Anatel): As Recuperadoras apresentaram nesta data a manifestação do pedido feito pela Anatel. A realização de AGC de tal magnitude, nas datas indicadas anteriormente, mostra o esforço mútuo de todos Portanto, o adiamento, por qualquer motivo, deve ser a última opção a se buscar, pois gera insegurança jurídica em milhares de credores.
Há disposição expressa na Cláusula 6.6 do Aditivo ao PRJ, que dá prazo de 180 dias para a conclusão das negociações e formalização da operação entre o Grupo OI e a Anatel, além de já ter sido amplamente divulgado ao mercado que o crédito da A ANATEL será paga de acordo com os termos. da Lei 13.988 / 2020, em virtude da autorização prevista na Cláusula 4.3.4.2 do PRJ original. Nesse sentido, a realização do AGC não é prejudicada nas datas indicadas,
Considerando que há previsão legal para a continuação e conclusão das negociações pós-AGC, sem prejuízo das conclusões do conclave, uma vez que a modulação do pagamento já foi anunciada a todos os credores, a qual será realizada nos termos do Lei 13.988 / 2020, portanto rejeito o pedido e mantenho a AGC para as datas indicadas.
Junta cartório ao pedido de Recuperandas, que se encontra na pasta de documentos não anexos ”.