O tribunal concedeu um ganho parcial de caso a um motorista brasileiro que exigiu emprego e pagamento de direitos trabalhistas por seus serviços da Uber. O caso está pendente no 86º Tribunal do Trabalho de São Paulo, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Na decisão, o juiz substituto Raquel Marcos Simões refuta os argumentos da empresa e concede alguns direitos trabalhistas relacionados ao momento em que o ex-motorista viajou pelo aplicativo, entre 6 de junho de 2016 e 5 de fevereiro de 2018. A informação foi inicialmente fornecida pelo site Migalhas e confirmada por Inclinação.
O motorista, cujo nome será preservado pelo relatório, relatou à Justiça um salário médio mensal de R $ 2.222,51 como motorista no aplicativo. No processo, solicita o valor de R $ 61.838,82 em direitos não pagos à Uber.
A decisão do juiz de São Paulo deu ao motorista os seguintes ganhos:
- Reconhecimento de emprego no período trabalhado
- Reconhecimento de que a demissão ocorreu sem motivo e pelo Uber
- Pagamento de pré-aviso, 13º salário, férias mais um terceiro e pagamento do FGTS, incluindo indenização, mais 40%
A decisão inicial foi emitida em 5 de março deste ano e foi parcialmente aplicada em 15 de junho, depois que a Uber tomou a decisão. Em 30 de junho, foi encaminhada a conclusão do caso, já assinada pela juíza encarregada Luciana Cuti de Amorim.
Não é a primeira vez
Apesar do grande debate e controvérsia sobre a relação entre a Uber e seus motoristas, decisões desse tipo ainda são raras no Brasil. Em março deste ano, outro A decisão judicial do Rio Grande do Sul exigia que o pedido reconhecesse a relação de emprego com um motorista.
O tópico também é discutido fora. Na França, os tribunais superiores reconhecidos em março relação de emprego entre Uber e motorista.
No ano passado, o Aprovado pela Califórnia uma lei que exige que todos os aplicativos da chamada “economia da lei” registrem e paguem direitos trabalhistas a seus “parceiros”, como aplicativos como motoristas que ligam. Em maio, o estado dos EUA processou a Uber por “classificar incorretamente” seus motoristas como contratados e não como funcionários, violando a lei estadual.
A Uber afirma que Inclinação Isso vai recorrer da decisão do Tribunal de São Paulo e que “representa um entendimento isolado, ao contrário de vários casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”. Veja o posicionamento completo da empresa no final deste texto.
Os principais pontos da decisão.
Em uma decisão de longo prazo, a juíza substituta rebateu praticamente todos os argumentos da Uber para ajustar seu relacionamento com o motorista de uma maneira “associada”, como funcionária freelancer.
Modelo de negócios Uber
No processo, o Uber declarou que não é uma empresa de transporte, mas uma empresa de tecnologia e “os motoristas são seus clientes (ou seja, são os motoristas que pagam o acusado e não o acusado que paga os motoristas). “
O juiz afirma que a justificativa não faz sentido e, para isso, utilizou a legislação de comercialização do uso de plataformas digitais, ou seja, a licença de uso de software. O argumento é que o Uber não cobra dos drivers uma licença para usar o aplicativo. E ele conclui que o Uber paga a seus motoristas, e não o contrário.
A relação Uber-motorista
Outro ponto abordado foi o relacionamento entre o aplicativo e o controlador. Após analisar as faturas, a natureza da transação foi vista como “intermediação comercial”. Segundo o juiz, isso pressupõe uma intervenção a serviço de terceiros, uma vez que o intermediário não seria o proprietário do negócio.
No entanto, ele ressalta que isso entra em conflito com os termos de uso do aplicativo, pois é o Uber quem define os principais pontos da atividade do motorista e o motorista não pode alterar o contrato. Além disso, o Uber define o preço do serviço e cobra uma taxa variável definida pelo aplicativo.
O fato de o Uber poder desativar os motoristas a seu critério também é um argumento usado pelo juiz. A contratação do seguro de acidentes pelo aplicativo ainda pesa contra o argumento de um intermediário utilizado pela empresa, segundo a decisão.
Trabalho eventual
Outro argumento famoso do Uber é que os motoristas criam seus próprios horários e têm autonomia. Para o juiz, “a falta de determinação de um horário de trabalho, por si só, não descarta a possibilidade de o trabalho ser realizado de maneira habitual e essa análise depende de cada caso específico”.
O juiz entende que a única liberdade do motorista é o momento de ativar o aplicativo, pois durante sua operação, cancelamentos ou negações de viagem podem afetar o bloqueio do aplicativo do motorista.
Decisão do STJ
O juiz contradiz a alegação de que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão do ano passado, evitaria o reconhecimento da fiança do motorista, uma vez que o processo anterior julgado pela agência envolvia danos morais e materiais. “A natureza do contrato em si não foi questionada, nem o reconhecimento da relação de trabalho e o pagamento de qualquer orçamento trabalhista solicitado”, afirma a decisão de São Paulo.
O que o Uber diz
A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa um entendimento isolado e contrário aos vários casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017.
Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência que confirma o fato de que não há relação de emprego entre a Uber e os motoristas associados, apontando a falta de onerosidade, habitualidade, personalidade e subordinação, requisitos que moldariam a relação de trabalho. .
Os motoristas associados não estão empregados ou prestam serviços ao Uber – são freelancers que contratam a tecnologia de intermediação digital que a empresa oferece por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, independentemente de aceitarem ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não há objetivos a serem cumpridos, não há número mínimo de viagens necessárias, não há chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e o cumprimento das horas mínimas não é determinado.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidido que não há relação de emprego entre a Uber e os motoristas, levando em consideração “a ampla flexibilidade do trabalhador para determinar a rotina, as horas de trabalho, os locais em que ele deseja trabalhar e o número de clientes que pretende atender”.
Na mesma linha, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também decidiu que não há vínculo empregatício com a Uber, uma vez que os motoristas “não mantêm uma relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horário pré-estabelecido. e eles não recebem um salário fixo, o que distorce a relação de emprego “.
Em todo o país, já existem mais de 470 decisões a esse respeito, com mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.