O homem cometeu o crime antes da entrada em vigor da Lei de Registro, mas foi considerado culpado e condenado após essa data. Foto / Arquivo
De RNZ
Um homem condenado ganhou sua apelação na Suprema Corte para que seu nome fosse excluído do Registro de Criminosos Sexuais Infantis.
O homem foi condenado a nove meses de prisão domiciliar no início de 2018 após se confessar culpado de posse de pornografia infantil no início de 2016.
Em sua decisão de 2018, o juiz também ordenou que ele fosse incluído no Registro de Infratores Sexuais Juvenis, que foi estabelecido pela Lei de Registro no final de 2016.
O homem cometeu o crime antes da entrada em vigor da Lei de Registro, mas foi considerado culpado e condenado após essa data.
O homem não apelou da sentença de prisão domiciliar de nove meses, mas contestou a ordem de inclusão na lista.
O recurso levantou duas questões principais: se a Lei de Registro se aplicava a ele, visto que ele havia ofendido antes de a lei entrar em vigor, e se, se fosse aplicável, o juiz deveria ter ordenado que seu nome fosse inscrito no Registro, visto que seu nível de infração não exigia prisão.
Los jueces Winkelmann, O’Reagan y France encontraron que la ley no era lo suficientemente clara como para anular las reglas de la Ley de Sentencias de 2002, que establece que un delincuente tiene derecho a una pena menor si se cambia la ley después de cometer o delito.
Os juízes William Young e Glazebrook discordaram, sustentando que a Lei de Registro se aplica a todos os infratores condenados por um crime qualificado e condenados a uma pena não privativa de liberdade depois que a lei entrou em vigor.
Por maioria, o Tribunal determinou que a lei não se aplicava a quem cometeu um crime qualificado antes de sua entrada em vigor e o mandado de busca foi anulado.
No entanto, a lei se aplica automática e retroativamente aos infratores sexuais juvenis que cumprem pena de prisão.
Apesar de anular o despacho, os membros do Tribunal continuaram a discutir se o despacho devia ter sido emitido, se tinha sido permitido aplicar retroactivamente.
Três dos juízes consideraram que o tribunal deveria ser convencido de que o infrator representava um risco real ou genuíno para as crianças e que o risco era suficientemente sério para justificar a emissão da ordem com o conseqüente impacto sobre os direitos do infrator.
O presidente do tribunal Winklemann e O’Reagan disseram que, embora o apelante representasse um risco real para as crianças, ele não era alto o suficiente para justificar sua inscrição no Registro.
O juiz Glazebrook acreditava que a ordem era proporcional e teria rejeitado o recurso, assim como o juiz William Young.
A juíza Francia não considerou necessário se manifestar, pois considerou que a lei não se aplica ao autor do crime.