Portaria que restringia a capacidade dos empregadores de impor mandatos de vacinação é parcialmente suspensa
Nova Ordem ou Decreto
Em 1º de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (órgão do Governo Federal) editou a Portaria nº 620/2021, que estabelece regras e restrições relacionadas à vacinação de empregados contra a COVID-19. Entre outras disposições, a referida Portaria estabeleceu que era considerada prática discriminatória (nos termos da Lei nº 9.029/95) exigir comprovante de vacinação na contratação, bem como demitir empregado com justa causa, por não apresentar comprovante de vacinação.
Em 12 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal do Brasil emitiu liminar suspendendo parcialmente as disposições da portaria que restringia empregadores de exigir comprovação de vacinação na contratação e demissão de empregados por falta de comprovação de vacinação. Uma audiência completa sobre o mérito do caso está pendente; Consequentemente, a medida cautelar não é definitiva e ainda não há data para a prolação de sentença.
Novos padrões com implicações no local de trabalho
Nova Ordem ou Decreto
Em 11 de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou dois novos regulamentos, a saber, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria nº 671/2021. Duas mudanças dignas de nota estão relacionadas ao controle remoto da jornada de trabalho (conhecido como REP-P) e ao programa de alimentação dos trabalhadores (conhecido como PAT). Este último tem implicações fiscais para as empresas no que diz respeito às deduções das refeições fornecidas aos funcionários.
O decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, em 11 de novembro de 2021. Vários dispositivos da portaria entrarão em vigor em 10 de dezembro de 2021, enquanto outros entrarão em vigor em 10 de fevereiro de 2022.
Autoridade Brasileira de Proteção de Dados (ANPD) atualiza sistema de denúncias
Ação Principal da Agência Reguladora
Em 21 de dezembro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atualizou as instruções sobre como e quando os titulares dos dados podem registrar uma reclamação contra um controlador de dados por possível violação de seus direitos sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD é a lei abrangente de proteção de dados do Brasil semelhante ao GDPR da União Europeia. A LGPD impõe certos requisitos aos agentes de processamento de dados (incluindo controladores e processadores de dados) para resguardar os direitos de privacidade de dados dos indivíduos (titular dos dados). A ANPD tem autoridade para impor sanções administrativas por violações da LGPD.
De acordo com as instruções atualizadas, o titular dos dados deve primeiro entrar em contacto formal com o responsável pelo tratamento para tentar obter uma resposta ou solução ao(s) seu(s) pedido(s). Caso o controlador não resolva o problema, o interessado pode solicitar a intervenção da ANPD. A solicitação deve ser submetida on-line e o titular dos dados deve fornecer as informações de contato do controlador ou processador de dados e uma descrição da situação, além de fornecer prova de que o titular dos dados fez formalmente uma solicitação ao controlador e não foi atendido (ou não foi compareceu oportunamente). Excepcionalmente, a ANPD poderá aceitar petições anônimas e/ou autodeclarações de não ter podido fornecer provas, desde que a identidade do denunciante não seja necessária para a apuração dos fatos e as informações prestadas possam ser verificadas. O artigo completo está disponível em Littler.com.