Governadores e prefeitos podem restringir o movimento nos estados e municípios.

Na terça-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu que governadores e prefeitos têm o poder de restringir a circulação de pessoas nos estados e municípios diante da pandemia de coronavírus. Dessa forma, eles podem baixar medidas temporárias de validade para isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e estradas. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.

Segundo Marco Aurélio, o texto da Medida Provisória não impede que estados e municípios atuem. “A disciplina resultante da Medida Provisória nº 926/2020 não impede a adoção de medidas regulatórias e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.

O padrão foi visto como uma maneira de conter o papel dos governadores no gerenciamento da crise do coronavírus. Na arena política, o MP foi visto como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria e Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para restringir o movimento nos estados, segundo o jornal Extra.

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