As entregas do Auxílio emergencial de R $ 600 continuar a ser depositado em uma conta economia social digital de ATM. As horas de retirada e transferência começam mais tarde.
Os dois calendários são feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, dependendo do mês, o cidadão pode esperar quase três meses até que o dia da retirada de dinheiro seja liberado.
Mas as empresas de tecnologia financeira, conhecidas como fintechs, oferecem a possibilidade de ter dinheiro disponível antes do segundo calendário. Algumas das empresas mais conhecidas do setor são PicPay, Nubank, Mercado Pago, C6 Bank, entre outras. Quem tiver uma conta com essas empresas pode transferir o valor do auxílio sem limitação de retirada. A justificativa do governo para dois calendários é evitar a superlotação nas agências.
Enquanto o auxílio de R $ 600 e retirada emergencial do FGTS de até R $ 1.045 Na conta de poupança social da Caixa, é possível utilizar o valor para compras com cartão de débito virtual ou pagamento de contas. Na prática, o pagamento do bilhete pode transferir o valor para uma conta em uma fintech. Na conta fintech, o beneficiário pode transferir para outra conta ou até mesmo retirar o dinheiro.
O Banco Central autoriza as fintechs a usar boletos bancários como forma de depositar contas, portanto a prática não é irregular.
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Quem pode obter ajuda de emergência?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses, serão concedidos R $ 600 auxílios de emergência a trabalhadores que, ao mesmo tempo, atendam aos seguintes requisitos:
- você tem mais de 18 anos;
- ele não tem emprego formal;
- você não possui um benefício previdenciário ou assistencial, está desempregado ou possui um programa federal de transferência de renda, com exceção do abono de família;
- a renda per capita mensal é de até metade do salário mínimo ou a renda familiar mensal total é de até três salários mínimos;
- que em 2018 não recebeu lucro tributável acima de R $ 28.559,70.
A ajuda será cortada em caso de não conformidade com os requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade com a condição de que:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Sistema Geral de Seguridade Social que trabalha por conta própria; ou
- Trabalhador informal, assalariado ou autônomo, registrado no CadÚnico, até 20 de março de 2020, ou que atenda aos critérios mensais de renda familiar mencionados acima.
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