Crianças de creches credenciadas receberão subsídio alimentar de R $ 150

As 23.383 crianças de 0 a 5 anos matriculadas em creches membros do GDF receberão um subsídio alimentar de R $ 150 enquanto as unidades são fechadas devido à prevenção do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DODF) nesta terça-feira (24).

O Banco de Brasília (BRB) produzirá os cartões e os entregará às famílias o mais rápido possível. O Departamento de Educação informará como a entrega será feita. A distribuição aproveitará a mesma logística comprovada com sucesso na entrega do cartão de material escolar. A BRB entregará os cartões nos 14 escritórios regionais de educação, que serão responsáveis ​​por estabelecer um sistema de distribuição que evite a superlotação.

O benefício foi calculado considerando-se o percentual referente às despesas com alimentação no valor total de R $ 803,57 pago aos tomadores pelos cuidados de cada criança: cerca de 19%.

O cartão será válido pelo período de suspensão da operação do berçário, em princípio, até 5 de abril. As famílias devem usar o valor do cartão, preferencialmente, na compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e empresários rurais.

Valores do contrato

O decreto também criou os meios para pagamento do subsídio de alimentação dos viveiros, estabelecendo que a SEE adota medidas para reduzir o valor dos contratos para os viveiros acordados durante a suspensão prevista na decisão judicial emitida na Ação Civil Pública 0000254- 50.2020.5.10. 0007, em tramitação na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. O valor da redução irá para a alocação de alimentos para crianças.

A SEE está preparando uma nova circular para orientar sua rede de escolas. As equipes técnicas da secretaria avaliam a viabilidade de oferecer educação a distância para os anos finais do ensino fundamental e médio, enquanto trabalham em cenários para substituir os dias de escola por aulas suspensas.

As medidas ainda estão em estudo e serão publicadas oportunamente, após a decisão do governador de prorrogar ainda mais o prazo. De acordo com a legislação vigente, o ano deve ter 200 dias letivos. As escolas particulares têm o poder de fazer seus próprios planos de substituição.

Com informações da Agência Brasília

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