O Governo do Distrito Federal decretou um item opcional para funcionários da administração pública direta e indireta em 18, 19 e 20 de março. A medida é aplicada para impedir a disseminação do novo coronavírus na capital, que, segundo o Departamento de Saúde, possui 22 casos diagnosticados.
O decreto nº 40.528 foi publicado na noite de terça-feira (17), em uma terceira edição adicional do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Segundo o texto, a pausa nas atividades não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação e órgãos de fiscalização do consumidor. Eles devem seguir as instruções da gerência.
Anteriormente, o GDF já havia determinado o teletrabalho para servidores que fazem parte do grupo em risco de contágio. As ações de combate ao Covid-19 começaram antes mesmo da doença chegar à capital, com planos de ação, controle e enfrentamento.
Desde então, várias medidas foram tomadas, como a suspensão das aulas em escolas públicas e privadas, a antecipação de férias escolares, a interrupção da operação de cinemas, teatros, academias e centros esportivos.
Com informações da Agência Brasília