O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os termos dos serviços prestados pelas agências de trânsito devido ao avanço do novo coronavírus no país. Entre outros pontos, a medida estende o prazo para o processo de renovação da Carteira Nacional para 18 meses. A carteira de motorista (CNH) está ativa. A extensão do termo também se aplica a candidatos com solicitações de renovação da CNH em andamento.
A decisão, publicada no Diário Oficial da Federação (DOU), leva em consideração a recomendação de evitar aglomeração nos espaços de atendimento das agências.
No Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, com quem Contran está ligado, também disse que a deliberação segue as orientações do presidente Jair Bolsonaro “para facilitar a vida do cidadão brasileiro durante esta pandemia”.
Com a decisão, a Contran amplia ou interrompe os prazos para os processos e procedimentos dos organismos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também das entidades públicas e privadas que prestam serviços relacionados ao tráfego.
De acordo com a determinação, os prazos para apresentação da defesa de avaliação, multas, defesa processual e suspensão do direito de dirigir e a perda do documento de qualificação são interrompidos por tempo indeterminado. O prazo para a identificação do motorista infrator também é suspenso indefinidamente, incluindo processos já em andamento.
Além disso, o seguinte é interrompido por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as medidas necessárias para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/20 / 2020; os termos relacionados ao registro e licença de veículos novos, desde que ainda não tenham expirado; e os prazos para o motorista dirigir um veículo com uma carta de condução nacional (CNH) expirando em 19/02/2020. A interrupção por tempo indeterminado também se aplica à carta de condução (PPD). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.