Contencioso de PI no Brasil – Mais um grande passo à frente

A propriedade intelectual (PI) está ganhando cada vez mais atenção em diversas áreas e países, incluindo o Brasil, onde podemos ver um crescimento exponencial de novas ações judiciais voltadas para o cumprimento dos direitos de PI.

O Brasil é membro de vários tratados que afetam a proteção da Propriedade Intelectual em nível local, incluindo o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), que reconhece publicamente a importância de proteger e fazer valer direitos de propriedade intelectual efetivos.

Embora o próprio TRIPS não exija que seus signatários estabeleçam tribunais especializados em propriedade intelectual, vários países o fizeram por conta própria, promovendo maior familiaridade com questões relacionadas à PI. Esses tribunais especializados garantem maior previsibilidade, consistência e segurança jurídica, o que é essencial para atrair investimentos e levar a decisões melhores e mais rápidas, reduzindo erros judiciais e custos contenciosos.

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro vem adotando constantemente ações inovadoras e reunindo esforços para aumentar a qualidade e a eficiência de suas atividades. Esses esforços também têm sido uma forma de garantir o artigo 6º do Código de Processo Civil brasileiro, reformulado em 2015, que estabelece que o processo judicial depende intrinsecamente da cooperação das partes e do setor público para obter, em prazo razoável, . prazo, um julgamento justo e eficaz sobre o mérito.

Em matéria de PI, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assumem a liderança na busca de tornar o sistema judiciário mais eficiente. Com o objetivo de manter esse objetivo ano após ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu recentemente mais um passo em direção a uma maior eficiência e em breve estará mais bem equipado para acompanhar e se adaptar aos desenvolvimentos dinâmicos do direito de propriedade intelectual.

Em 3 de outubro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Exmo. O juiz Henrique Carlos de Andrade Figueira, juntamente com os presidentes de cada Câmara Cível, levantou uma questão essencial que vinha sendo amplamente debatida entre os profissionais de PI há alguns anos: a necessidade de especialização das Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Agora, parece que esse projeto finalmente se tornou realidade: a partir de 23 de fevereiro de 2023, as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passarão a trabalhar em duas frentes distintas: Direito Privado e Direito Público.

Das 28 Câmaras Cíveis existentes, 22 tratarão de matéria de Direito Privado e as restantes 6 de matéria de Direito Público. Da mesma forma, até essa data, o Tribunal da Relação terá 2 novas Câmaras que serão especializadas exclusivamente em assuntos societários, incluindo IP.

A nova organização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está alinhada à estrutura existente de tribunais de primeira instância, que conta com 7 varas de primeira instância especializadas em questões relacionadas à propriedade intelectual, além de recuperação judicial e falência.

Segundo o Irmão Juiz Henrique Figueira “as mudanças vão dar celeridade e qualidade aos julgamentos sobre o assunto” – e não poderia haver outra conclusão. Até agora, os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro são obrigados a julgar os mais diversos tipos de julgamentos na mesma Câmara Cível, o que impacta diretamente não apenas na celeridade dos processos, mas também na qualidade dos as decisões que são tomadas. emitido em cada caso.

Imagine que o mesmo juiz que trata de casos complexos envolvendo questões médicas/saúde ou títulos de dívida, por exemplo, também deva tratar de casos relacionados a PI, como ações de violação de patente, que precisam entender os detalhes complexos das mais diferentes áreas do direito. Embora esta seja uma realidade na maioria dos tribunais estaduais brasileiros, a falta de especialização cria obstáculos à eficiência da prestação jurisdicional, bem como à celeridade dos processos.

A Lei de Propriedade Intelectual é cumprida minuciosamente e pode levar a discussões de alta complexidade, principalmente quando se trata de disputas por violação de patentes. Dos advogados de PI brasileiros acostumados a litigar nos principais tribunais estaduais do país, bem como em outros tribunais estaduais, percebe-se uma grande diferença entre a qualidade das decisões proferidas por juízes com ou sem maior experiência e conhecimento em IP. . romances.

Diante do exposto e com base na experiência prática de advogados de PI que enfrentaram de perto as dificuldades de litigar em varas não especializadas nos últimos anos, a notícia da implantação do Tribunal de Justiça Especializado do Estado do Rio de Janeiro é recebido com entusiasmo e grandes expectativas.

De fato, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não será o primeiro a ter ambas as instâncias especializadas -pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já tem uma-, as expectativas com a próxima implementação deste projeto a partir do início de 2023 são ainda maiores para quem atua na área processual da PI, pois já conhece, na prática, as vantagens de ter ambas as instâncias do Judiciário especializadas em matéria de PI. De maior previsibilidade e segurança jurídica a decisões mais rápidas, essa nova estrutura foi projetada para trazer muitos benefícios e vantagens, principalmente para os proprietários de PI.

História dos tribunais de PI

Essa não foi a primeira vez que a Justiça do Rio de Janeiro assumiu a liderança para tornar o sistema judiciário mais eficaz.

Em 2001, após a introdução de um dispositivo especial na Lei de Propriedade Industrial brasileira que autorizou o judiciário a criar tribunais especializados para tratar de controvérsias relacionadas à propriedade intelectual, a Justiça Federal do Rio de Janeiro instituiu tribunais de primeira instância, com a função de conhecer os nulidade de patentes e marcas. casos. Foi o primeiro tribunal federal a aplicar a disposição em nível federal, que é o nível em que os tribunais têm o direito de conhecer as ações de nulidade.

Pouco tempo depois, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar ações de infração, mudou o nome de seus tribunais de falências para tribunais de empresas, ampliando sua competência para incluir pedidos de patentes, marcas, trade dress e, posteriormente, por violação de direitos autorais .

Em 2005, o Tribunal de Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pela solução de recursos dos tribunais federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, também formou câmaras especializadas para casos de nulidade de propriedade intelectual, tornando-se um dos primeiros tribunais de apelação a fazer assim. . Essas mudanças, juntamente com os esforços de alguns juízes para comunicar as melhores práticas para lidar com questões de PI, resultaram em contribuições notáveis ​​para o desenvolvimento da jurisprudência de PI no Brasil. Outros estados, incluindo Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo, criaram posteriormente tribunais inferiores especializados ou tribunais de apelação para reclamações de infração.

Esses desenvolvimentos refletem a crescente conscientização pública sobre questões de PI e o aumento exponencial de novas ações judiciais destinadas a fazer valer os direitos de PI no Brasil. Além disso, questões relacionadas à PI tornaram-se uma área de interesse cada vez mais importante em nível nacional, com um número crescente de casos e disputas.

Além de proporcionar decisões melhores e mais céleres, as instâncias inferiores e de segunda instância especializadas garantem maior previsibilidade e segurança jurídica, essenciais para atrair investimentos e crescimento para a economia brasileira. Da mesma forma, outras medidas que vêm sendo implementadas recentemente, como o projeto Tribunal 100% Digital, buscam melhorar a qualidade e a celeridade dos atos processuais dos tribunais, o que beneficia não apenas os interessados, mas também a sociedade civil em geral.

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