CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril

A resolução aprovada na quinta-feira 19 pelo CNJ estabelece, durante a crise dos coronavírus, no âmbito do Judiciário, um sistema de dever extraordinário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na quinta-feira (19) uma resolução para padronizar a funcionamento dos serviços judiciais. A medida foi tomada devido à crise do coronavírus no país.

Segundo a resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

A determinação, no entanto, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. O dever extraordinário funcionará ao mesmo tempo que o horário forense regular estabelecido pelo respectivo Tribunal. Magistrados, funcionários, estagiários e colaboradores de unidades judiciais trabalharão em um sistema de home office, mantendo a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais que serão prestadas, garantindo, no mínimo, a distribuição de procedimentos judiciais e administrativos, com prioridade para procedimentos urgentes; serviços para envio e publicação de documentos; assistência a advogados, promotores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, remotamente como prioridade e, excepcionalmente, pessoalmente.

A assistência pessoal de partes, advogados e partes interessadas é suspensa e deve ser realizada pela Internet.

Durante o dever extraordinário, serão considerados os seguintes assuntos:

HC e mandamento de mandamus;

Medidas cautelares e reparação antecipada de qualquer tipo, inclusive na esfera de tribunais especiais;

Avisos de prisão no local, pedidos de liberação provisória, imposição e substituição de medidas cautelares que não sejam prisão e detenção;

Representação da autoridade policial ou do MP com o objetivo de decretar prisão preventiva ou temporária;

Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou objetos de valor, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que a urgência seja objetivamente verificada;

Pedidos de permissão, justificados por sua necessidade, para retirada de dinheiro ou valores mobiliários, substituição de garantias e liberação de ativos apreendidos;

Solicitações de cuidados familiares e institucionais, bem como remoção;

Pedidos de progressão e regressão da prisão, libertação condicional, perdão e comutação de sentenças e solicitações relacionadas às medidas previstas na Recomendação 62/2020 do CNJ;

Solicitações de cremação, exumação e enterro de cadáveres; y
Autorização de viagem para crianças e adolescentes.

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