Um cliente da operadora de telecomunicações TIM obteve judicialmente o direito de não ter seu número de telefone celular monitorado pelo programa do governo de São Paulo. Ele obteve um mandamento, emitido pela Tribula de Justiça do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (16).
O homem argumentou que havia “uma ameaça séria e iminente de invasão da privacidade e o direito de ir e vir, perpetrado pelo Sr. Governador[[[[João Doria]O monitoramento realizado em São Paulo conta com a colaboração das quatro maiores operadoras de telefonia celular do Brasil, Claro, TIM, Oi e Vivo. É realizado em cidades com mais de 200 mil habitantes para medir o nível de isolamento social, mas Há planos de estendê-lo aos municípios com mais de 30.000 habitantes.
O juiz Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma exigência parcial e restrita apenas ao sujeito em questão. Isso significa que a decisão não suspende a operação do programa de monitoramento. Isso significa que apenas o telefone celular do reclamante deve ser desacompanhado.
Em São Paulo, apenas as 47 cidades do estado com mais de 200 mil habitantes são gerenciadas pelo Simi-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente). Primeiro, o sistema identifica onde estaria a casa do indivíduo. Isso é feito monitorando a geolocalização do telefone celular entre 22h. M. Um dia e 2 da manhã M. No dia seguinte. Portanto, é possível detectar onde a pessoa dormiu.
A partir daí, o sistema monitora a conexão do telefone celular às estações rádio base durante o dia. Qualquer movimento a mais de 200 metros do ponto em que o cidadão estava dormindo é considerado uma violação da quarentena. Como esse processo é realizado para todas as linhas de células, é possível desenvolver um índice de respeito pelo isolamento social.
O governo de São Paulo afirma que não é possível saber detalhes como nome, idade, sexo ou se o celular pertence a uma pessoa ou empresa. O melhor que se sabe é se o isolamento social por bairro foi ou não cumprido.
Ainda assim, o cliente da TIM que entrou com a ação argumentou que estar localizado a qualquer hora do dia é um “abuso inequívoco de autoridade”. Ele também afirmou que somente com a promulgação do Estado de Defesa seria possível admitir a possibilidade de prisão para quem não cumprisse a quarentena. E isso, acrescentou, apenas o Presidente da República tem legitimidade constitucional para fazê-lo.
Para os homens, a decisão de Doria viola o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Constituição Federal, a Lei Geral de Telecomunicações. Ele acrescentou que o programa carece de uma recomendação técnica do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a eficácia da vigilância para reduzir a disseminação do coronavírus.
“O monitoramento da localização e dos dados coincide com a restrição imposta ao criminoso condenado pelo ‘suporte eletrônico para tornozelo'”.
Em sua decisão, o juiz concluiu que o programa, de fato, confronta intimidade e privacidade.