Carol Solberg é absolvida no STJD de vôlei por “Fora, Bolsonaro” em entrevista | vôlei de praia

Em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol absolveu a atleta Carol Solberg em segunda e última instância, por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro. Vôlei de praia. Por 5 votos a 4, o Plenário optou por rever a decisão de 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD transformou a multa em advertência ao atleta.

Apesar de ter sofrido apenas uma advertência em primeira instância, Carol Solberg resolveu recorrer ao Plenário por não concordar com a sentença, por não “ferir ou desrespeitar” nenhuma lei e por defender a liberdade de expressão dos atletas .

Carol Solberg na disputa pelo bronze do Circuito Brasileiro – Foto: CBV

Os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão votaram nesta segunda-feira pela absolvição do jogador. A minoria que queria manter a decisão em primeira instância era composta pelo presidente Alexandre Monguilhott, além de Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Célio Salim Thomaz.

Em primeira instância, Carol Solberg havia sido advertida com base no artigo 191, que se refere ao cumprimento das normas de concorrência: “violar ou dificultar o cumprimento de normas gerais ou especiais de concorrência”. O regulamento diz no item 3.3: “o jogador se compromete a não divulgar, por meio da mídia, sua opinião pessoal ou informações que reflitam críticas ou possam, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e / ou patrocinadores e parceiros de competição “.

Na forma dos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD de Voleibol, a defesa de Carol Solberg recorreu da decisão em primeira instância. E para chegar à absolvição do atleta no segundo julgamento desta segunda-feira, os advogados optaram por uma defesa estritamente técnica, focada no fato de o atleta ter cumprido ou não o regulamento da competição. Na primeira ocasião, o discurso foi direcionado principalmente ao direito constitucional à “liberdade de expressão”.

– A discussão é se a norma regulatória efetivamente proíbe a manifestação perpetrada pelo atleta. Corrija ou não a conduta, seja adequada ou não a conduta perpetrada pelo atleta. Se existe a intenção de proibir a manifestação, é claro que esta função legislativa, esta função reguladora recai obviamente sobre a entidade que tem autonomia em matéria de autorregulação, que é a entidade da administração desportiva nacional, que neste caso é a CBV. e nunca ao tribunal, que obviamente deve aplicar a regra sem fazer juízo de valor sobre uma interpretação “elástica” de uma forma que seja naturalmente permissiva na medida em que não haja restrição à conduta do atleta – defendeu o advogado Leonardo Andreotti.

Essa, de fato, foi a mesma linha de raciocínio da maioria dos auditores que votaram pela absolvição do atleta. Segundo eles, a manifestação política de Carol Solberg não afeta diretamente a imagem da CBV perante seus parceiros e patrocinadores. Isso não significa, porém, que o Plenário do STJD de Voleibol concorde com as manifestações políticas em eventos e cenários esportivos. Ao contrário, apontaram a necessidade de uma mudança no regulamento para esclarecer e reduzir as interpretações sobre o que é ou não permitido para atletas em situações como essas.

A decisão em primeira instância

No julgamento do mês passado, Carol foi condenada por 3 votos a 2. Além de 191, ela também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrário à disciplina desportiva ou à ética não tipificada pelas restantes regras deste Código à atitude antidesportiva ”

Em relação a 191, dois dos auditores da 1ª Comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição do atleta. No entanto, prevaleceu a maioria dos votos, formada pelo relator do caso Robson Vieira, o auditor Rodrigo Darbilly e o presidente da Comissão Otacílio Araújo. Os três converteram uma multa entre R $ 400 e R $ 1 mil em advertência.

Já em 258, apenas Otacílio Araújo não absolveu o atleta, convertendo a suspensão de torneio também em advertência. Como resultado, uma maioria de quatro votos a favor da não sanção prevaleceu neste caso.

– A medida educacional, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se no futuro repetir as expressões em campo de forma diversa da esportiva, poderá ser punido com pena pior, afirmou o presidente da Comissão, Otacílio Araújo, no julgamento.

Carol Solberg foi denunciada ao STJD pela manifestação política contra o Presidente da República Jair Bolsonaro. No dia 20 de setembro, após conquistar a medalha de bronze do Circuito Nacional, o atleta gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2.

Carol Solberg é alertada pelo STJD Voleibol

Carol Solberg é alertada pelo STJD Voleibol

Posteriormente, o Procurador-Geral Adjunto do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a reclamação à secretaria do STJD. O julgamento já estava marcado para 6 de outubro, mas antes mesmo de acontecer, foi adiado após solicitação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) para participação no processo. No dia 9 o pedido foi indeferido e o julgamento foi remarcado para o dia 13.

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