As estações de serviço podem operar sem restrições; olha o que vai estar aberto

Na terça-feira (24), o Governo do Distrito Federal, em um texto publicado em uma edição adicional do Diário Oficial do Distrito Federal, revisou as restrições à operação dos postos de gasolina. O decreto modifica a determinação anterior de que as posições só poderiam operar a partir das 7h. às 19h Agora eles podem trabalhar sem restrições de horário e nos finais de semana.

“A retificação do decreto visa atender especialmente os envolvidos no combate ao coronavírus que trabalham de plantão 24 horas por dia, como policiais, bombeiros militares e profissionais de saúde que precisam fornecer veículos a qualquer momento”, explica. o secretário da Casa Civil, Valdetário Monteiro.

Segundo ele, a necessidade de prestação de serviços pelos postos é essencial e, portanto, deve ser revista. A nova determinação é válida a partir de sua publicação.

O que pode funcionar

I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergência;

II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

III – supermercados, horticultura, minimercados, supermercados, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como suplementos e fórmulas alimentares (não pode haver venda de alimentos e produtos para consumo no local);

IV – padarias e padarias, somente para venda de produtos, sendo vedada a prestação de refeições de qualquer espécie;

IV – lojas de materiais de construção e produtos domésticos;

V – açougueiros e peixeiros;

VI – postos de atendimento;

VII – oficinas de reparação de pneus e oficinas de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;

VII – operações de entrega e condução e partida, sem abertura do estabelecimento para atender o público em suas dependências;

VIII – pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou desinfetantes;

IX – revendedores e distribuidores de veículos;

X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais a hospitais, polícia, bombeiros e afins;

XI – empresas de construção civil, que proíbem a assistência pública ao público;

XII – empresas que assinam instrumentos de cooperação com o Distrito Federal para enfrentar emergências de saúde pública relacionadas ao coronavírus ou dengue nas áreas de atenção primária à saúde, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, ambas para o fornecimento de alimentos preparados com embalagem para extração individual, além de coletar e distribuir alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XIII – funerárias e serviços correlatos.

Com informações da Agência Brasília

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