Na terça-feira (24), o Governo do Distrito Federal, em um texto publicado em uma edição adicional do Diário Oficial do Distrito Federal, revisou as restrições à operação dos postos de gasolina. O decreto modifica a determinação anterior de que as posições só poderiam operar a partir das 7h. às 19h Agora eles podem trabalhar sem restrições de horário e nos finais de semana.
“A retificação do decreto visa atender especialmente os envolvidos no combate ao coronavírus que trabalham de plantão 24 horas por dia, como policiais, bombeiros militares e profissionais de saúde que precisam fornecer veículos a qualquer momento”, explica. o secretário da Casa Civil, Valdetário Monteiro.
Segundo ele, a necessidade de prestação de serviços pelos postos é essencial e, portanto, deve ser revista. A nova determinação é válida a partir de sua publicação.
O que pode funcionar
I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergência;
II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
III – supermercados, horticultura, minimercados, supermercados, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como suplementos e fórmulas alimentares (não pode haver venda de alimentos e produtos para consumo no local);
IV – padarias e padarias, somente para venda de produtos, sendo vedada a prestação de refeições de qualquer espécie;
IV – lojas de materiais de construção e produtos domésticos;
V – açougueiros e peixeiros;
VI – postos de atendimento;
VII – oficinas de reparação de pneus e oficinas de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
VII – operações de entrega e condução e partida, sem abertura do estabelecimento para atender o público em suas dependências;
VIII – pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou desinfetantes;
IX – revendedores e distribuidores de veículos;
X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais a hospitais, polícia, bombeiros e afins;
XI – empresas de construção civil, que proíbem a assistência pública ao público;
XII – empresas que assinam instrumentos de cooperação com o Distrito Federal para enfrentar emergências de saúde pública relacionadas ao coronavírus ou dengue nas áreas de atenção primária à saúde, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, ambas para o fornecimento de alimentos preparados com embalagem para extração individual, além de coletar e distribuir alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
XIII – funerárias e serviços correlatos.
Com informações da Agência Brasília