A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou a edição da Medida Provisória 927, preparada pelo governo de Jair Bolsonaro para flexibilizar os contratos de trabalho e permitir a suspensão do pagamento de salários por quatro meses devido à nova crise de coronavírus .
Segundo os juízes, a ação “destrói o pouco que resta dos fundamentos históricos das relações de trabalho individuais e coletivas”.
Segundo a entidade, a medida entra em vigor em um contexto de saúde, crise econômica e política para “colocar os trabalhadores em seus próprios dispositivos”. O principal ponto criticado é que, ao conceder autorização às empresas para flexibilizar os contratos, o governo não dá ao trabalhador nenhuma garantia de fonte de renda como remuneração, além de um ‘curso de qualificação que dificilmente eles podem oferecer em quarentena’ e uma tarefa. pela empresa “a um custo aleatório, não relacionado ao salário mínimo”.
“Ao pedir o sacrifício individual de pessoas que precisam de trabalho para viver, a MP 297 indica que soluções que envolvam pactos de solidariedade não serão consideradas”, diz Anamatra, que lista entre as possíveis medidas a tributação de grandes fortunas, a intervenção estatal para reduzir juros bancários em cartões de crédito e isenção de impostos sobre os salários e circulação de mercadorias em serviços.
“Há uma omissão, que se torna um silêncio injustificável, em relação à proteção dos trabalhadores e dos trabalhadores informais”, critica o magistrado.
Anamatra lembra que a Constituição Federal garante a irredutibilidade dos salários e a garantia do salário mínimo como direitos humanos dos brasileiros. “A atual crise não pode justificar a adoção de medidas diretamente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores”, diz ele. “Aplicar a aceitação dessas previsões, alegando que todos estarão desempregados, não é consistente com a magnitude esperada do estado brasileiro”.
A MP 927, que já possui força de lei, foi emitida pelo governo Bolsonaro no domingo 22, como forma de evitar demissões em massa pelas empresas. A medida estabelece que, em troca da suspensão dos salários, o empregador pode conceder “auxílio compensatório mensal”, sem natureza salarial e com um valor “definido livremente” entre o empregado e o empregador por meio de negociação individual.
Por meio das redes sociais, o secretário especial de Previdência Social e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a medida é uma “suspensão temporária” do trabalho para a qualificação. “A suspensão será obviamente entre os funcionários e os empregadores, e o empregador pagará uma parte para manter a subsistência e a vida do empregado”, disse ele.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo