A possibilidade de suspender o contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá” uma parte paga pelo empregador, garantida na segunda-feira 23, o secretário especial de Previdência Social e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.
Ele também afirmou que uma próxima Medida Provisória, com efeito imediato, proporcionará a possibilidade de antecipar o seguro-desemprego em caso de suspensão do contrato ou redução de horas e salários.
Segundo Bianco, o MP emitiu, no domingo 22, à noite, acordos com a demissão, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para a qualificação já prevista na legislação brasileira. “A suspensão será obviamente entre os funcionários e os empregadores e, sim, o empregador pagará uma parte para manter a subsistência e a vida do empregado”, disse ele.