A proteção de dados já está acima do LGPD. Não há volta

Um julgamento histórico. É o mínimo que se pode dizer sobre o que aconteceu nos últimos dois dias, quando a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 10 votos a um, a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que exigia que as operadoras de telefonia fornecessem ao IBGE o nome, endereço e número de telefone de todos os brasileiros que possuem uma linha fixa ou móvel. E sobre o que Carlos Affonso escreve, clara e precisamente, no blog Tecfront.

A maioria dos ministros supremos considerou que O MP violou os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)), como objetivo, adequação (à necessidade), transparência e segurança, não definindo claramente o escopo do uso dos dados, solicitando mais dados do que o necessário para a preparação da investigação e não adotando medidas para proteger os dados de vazamentos e mau uso

“Este julgamento reconheceu uma série de direitos, do ponto de vista constitucional, que terão impacto em todos, nos setores público e privado”, diz Fabrício da Mota Alves, advogado, professor de Proteção de Dados e representante do Senado no Senado. conselhos futuros. da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na prática, segundo ele, quando se trata de proporcionalidade, necessidade e propósito do ponto de vista constitucional, esses princípios entram em vigor, independentemente de a LGPD estar em vigor ou não. “Todos terão que se preocupar. A proteção de dados chegou à Constituição. O que significa que já está sendo aplicada a todos. O impacto dessa decisão é imenso. Todos terão que se preocupar com o assunto”, diz Fabrício.

A interpretação de Fabrício é a mesma de Ivar A. Hartmann, professor e coordenador do Centro de Sociedade e Tecnologia da FGV Direito Rio. artigo publicado por Power 360Hartmann afirma que a iniciativa do Supremo Plenário de abordar a questão é simbólica e pragmaticamente tão importante. “Apesar do possível adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados, o tribunal parece disposto a preencher o vazio tangível da Lei e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, controlando assim a coleta e o uso de nossos dados pelo Estado. e empresas privadas, com mais rigor “.

De fato, foi muito bom ver o Judiciário, na figura dos ministros do Supremo Tribunal, tão versado no assunto de proteção de dados, especialmente quando o Legislativo e o Executivo estão mancando. E interpretá-lo à luz da Constituição, apesar do PEC 17/2019, que inclui proteção de dados entre os direitos fundamentais dos brasileiros no texto constitucional, permanecer no Congresso.

Durante o julgamento do MP 954, a maioria dos ministros apontou a necessidade de salvaguardar a privacidade e proteger o sigilo dos cidadãos. Mas também a fraqueza da MP 954, já que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garantiria melhor tratamento das informações, ainda não está em vigor.

O que nos leva ao próximo problema: a validade total do LGPD e uma ANPD forte, técnica, independente e ativa.

O Congresso ainda precisa endereçar um projeto de lei (o 1179/2020) e outra medida provisória (959/2020) que, em meio a medidas de emergência para combater o Covid-19, proponha o adiamento da LGPD para janeiro ou maio de 2021, respectivamente.

Aqueles que seguem de perto os processos legislativos garantem que as chances de a LGPD serem adiadas sejam grandes. Há uma pressão enorme por isso. Fala-se até da possibilidade de estender o vacatio legis em qualquer data em 2022 !!!!

Várias pessoas com quem falei nos últimos dois dias temem que, ao contrário do senso comum, a derrota na Suprema Corte leve o governo a tomar medidas ainda mais drásticas em relação à LGPD e, por tabela, à ANPD. Especialmente se o Congresso também anular a MP 959 por medo de que ela também seja considerada inconstitucional.

Existe um requisito do deputado Alessandro Mollon pelo retorno parcial do MP por violação do artigo 62 da Constituição, uma vez que não há urgência ou relevância no adiamento da LGPD. As possibilidades do prefeito Rodrigo Maia de resolver esse problema ou de alguém apresentar uma emenda supressora para retirar a abordagem LGPD também estão em discussão.

PL 1179/2020, por outro lado, nem sequer tinha o relator designado. Mas há uma forte indicação de que o MP será votado: o fato de que outros parlamentares estão bloqueando a agenda do Congresso e que o PL está avançando com urgência. O que já intensificou o lobby em alguns escritórios da Câmara para estender o prazo para vacatio legis. Mesmo pela possibilidade de ter se juntado a todos os PLs solicitando a extensão.

E a pressão sobre o governo pela rápida estruturação da ANPD só aumenta. Antes de assistir, as chances de o governo ser acusado judicialmente por não agir ainda estão começando a ser debatidas abertamente.

A sorte está lançada.

Mesmo se o LGPD for estendido, o ANPD deve começar a trabalhar o mais rápido possível. O período de vacatio legis Deveria ser para a regulamentação dos pontos LGPD e a adequação da sociedade. Ainda há tempo!

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A propósito, sobre a decisão da Suprema Corte, vale a pena ouvir as defesas feitas pelos professores Danilo Doneda y Bruno Bionie leia atentamente a petição completa da OAB.

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