a salário de funcionários brasileiros em 2020 foram reduzidos ou mesmo totalmente suspensos devido à pandemia. Portanto, o valor de 13º salário de muitos podem ser afetados em 2020.
De acordo com os técnicos ouvidos pela R7, quem tiver o contrato suspenso receberá apenas o valor referente aos meses trabalhados. Além disso, ainda não se sabe como será o pagamento para quem já teve redução salarial.
UMA Medida Provisória (MP) que estabeleceu diretrizes sobre mudanças na jornada de trabalho, permite ao empregador suspender o contrato de trabalho por até seis meses. Além disso, o funcionário pode sofrer uma redução salarial.
O ministro Paulo Guedes disse que o programa deve ser prorrogado até o final de 2020, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses no total.
Cálculo do décimo terceiro salário
O cálculo de 13º salário no final do ano, como acontece todos os anos, é feito da seguinte forma:
- O salário é dividido por 12;
- O resultado anterior é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo, o empregado ainda tem direito a incluir horas extras e outros tipos de acréscimos que recebeu durante o ano em que trabalhou.
Por exemplo, quem recebe o valor de R $ 2 mil e o contrato está suspenso por seis meses, por exemplo, receberia R $ 1 mil correspondente ao décimo terceiro salário. Quem tivesse o contrato suspenso por oito meses receberia R $ 664.
De acordo com a lei, mês trabalhado é aquele em que o empregado exerceu funções profissionais por pelo menos 15 dias. Veja como os pagamentos de salários número 13 são feitos:
- A 1ª parcela é paga até 30 de novembro;
- A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro.
Suspensão de contrato
Segundo Fecap Tiago Slavov, professor de ciências contábeis do programa, do empregado que está desempregado há seis meses, a redução de 13 poderia ser de até 50%, já que o valor de 13 é calculado de acordo com o número de meses trabalhados .
Se o programa for estendido por mais dois meses, o 13º salário Será calculado considerando quatro meses trabalhados.
Segundo o convidado do Programa FGV de Direito da Fundação Getulio Vargas, Ciro Ferrando, a suspensão do contrato de trabalho não suspende a obrigação do empregador de pagar o décimo terceiro salário do empregado.
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Segundo o advogado trabalhista da Rocha Marinho E Sales Advogados, Lucas Cavalcante, empregado que teve suspensão salarial de 1º de abril a 30 de abril, não terá o mês contado no cálculo do dia 13, pois a pessoa está sem trabalho durante todo o período.
“Se for suspenso por 180 dias, o funcionário pode receber até a metade do décimo terceiro no final do ano”, afirma Cavalcante.
Os meses de abril e maio serão contados como meses integrais para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, se:
- o empregado teve o contrato suspenso por 30 dias, de 16 de abril a 14 de maio
- que trabalhavam, pelo menos 15 dias em cada mês (abril e maio)
Redução salarial
Existe a possibilidade de que, no caso de colaboradores com redução do salário e do horário de trabalho, a MP tenha impacto no valor do abono de final de ano.
Para Ferrando, “isso depende da duração do contrato de redução”. De acordo com a lei nº 4.090 / 62, que regulamenta as regras desse pagamento: “o abono corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”
“Levando-se em consideração a redação expressa do texto da Lei, não seria incorreto concluir que o décimo terceiro salário terá como base o vencimento de dezembro, independentemente de ser reduzido ou não. Isso implica que, se o empregado tiver um salário reduzido em dezembro, o décimo terceiro salário será calculado com base no valor reduzido e não no salário total. Os empregados que recuperaram a jornada de trabalho e a remuneração antes do mês de dezembro, receberão o 13º salário, respeitando a remuneração integral e não reduzida ”, afirma Ferrando.
Segundo ele, também é possível que o empresário adote o critério da média dos últimos 12 meses em vez do valor reduzido em dezembro.
Segundo Slavov, também é possível que o empregador leve em consideração o salário previsto no contrato ao fazer o cálculo.
“A maior polêmica é que a legislação não é tão clara. Uma medida mais conservadora do empregador, considerando o salário base, é adequada para evitar riscos ocupacionais e também em termos de suspensão do contrato ”, aconselha Slavov.
O que o governo diz
Segundo informações da Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho, o MP não alterou a forma de pagamento do 13º salário e a situação pode variar conforme o caso.
“A Lei N ° 14.020 / 2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo dos orçamentos trabalhistas previstos na legislação ordinária, e suas disposições estabeleceram critérios para o pagamento de benefício compensatório nas situações nela contidas, não cobrindo o 13º.
Vale ressaltar que, dada a liberdade de negociação entre as partes (exercida coletiva ou individualmente), os acordos firmados com base na lei constitutiva do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades no caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente de acordo com o que for combinado ”, diz a pasta.
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