A compensação é mantida para os afetados pelo avião de Campos.

O Terceiro Painel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de dois empresários condenados a indenizar as famílias que moravam em propriedades afetadas pelo acidente de avião que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, durante o Campanha presidencial de 2014. O acidente de avião, em 13 de agosto, atingiu edifícios residenciais no bairro do Boqueirão, em Santos (SP).

Os condenados, João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira, eram da empresa responsável pelo avião que dirigia para Campos. Segundo o STJ, os dois empresários não apresentaram argumentos suficientes para negar a propriedade ou operação da aeronave, o que poderia impedir a empresa de ser responsável pelas perdas causadas pelo acidente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os empresários, em segunda instância, a pagar R $ 113.000 em indenizações por quatro proprietários, além de outros R $ 10.000 em indenizações. mil, cada um, como compensação por danos morais. Esse último valor foi reduzido para R $ 5.000 pelo STJ.

Na decisão, a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que os empresários eram, pelo menos, exploradores do avião, o que já justificaria, segundo ela, sua responsabilidade no Código Aeronáutico Brasileiro.

Explorer é o termo usado para a empresa ou indivíduo que possui uma licença de concessão de serviços aéreos. Nos termos da lei, mesmo sem a posse do avião, o operador também é responsável por danos causados ​​por acidentes.

O ministro observou que a eventual revisão da decisão da Justiça de São Paulo exigiria um novo exame das evidências, proibidas pelo STJ.

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro acompanharam por unanimidade o relator. O relatório não conseguiu entrar em contato com as defesas dos empresários. O espaço está aberto para manifestações de defesa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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